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A anencefalia, de acordo com entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello:
não dispensa autorização judicial prévia ou qualquer forma de autorização do Estado para a antecipação terapêutica do parto, implicando ajustamento dos envolvidos nas condutas típicas descritas pelos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal, com vistas à proteção do direito à vida.
estendeu a desnecessidade de autorização judicial prévia ou qualquer forma de autorização do Estado para a antecipação terapêutica do parto, no aborto sentimental ou humanitário, decorrente da gravidez em caso de estupro, em respeito aos princípios da moral razoável e da dignidade da pessoa humana.
porque há vida a ser protegida, implica a subsunção da conduta dos envolvidos no procedimento de antecipação terapêutica do parto aos tipos de aborto previstos no Estatuto Repressivo, dependendo da qualidade do agente que o praticou ou permitiu a sua prática.
permite a antecipação terapêutica do parto, com proteção à vida da mãe, a exemplo do aborto sentimental, que tem por finalidade preservar a higidez física e psíquica da mulher, conclusão que configura interpretação do Código Penal de acordo com a Constituição Federal, orientada pelos preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a proteção à autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde.
não qualifica direito da gestante de submeter-se à antecipação terapêutica de parto sob pena de o contrário implicar pronunciamento da inconstitucionalidade abstrata dos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal, e, via de consequência, a descriminalização do aborto.
De acordo com o art. 128, inciso II, do Código Penal, o aborto é permitido quando a gravidez resulta de estupro e em caso de risco de vida para a mulher. Para a prática do abortamento no caso de estupro, o Código Penal determina que seja exigido, obrigatoriamente,
o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
o boletim de ocorrência policial.
o laudo do Instituto Médico Legal.
a autorização judicial.
Dentre as afirmações abaixo, assinale a falsa:
Para a caracterização do latrocínio, é irrelevante que a pessoa morta em razão da violência empregada pelo agente não seja a mesma que detinha a posse da coisa subtraída.
Para a tipificação da extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado é necessário que a violência utilizada pelo agente e da qual resulta morte seja empregada contra o sequestrado.
O estupro qualificado se configura quando o agente, ao praticar a conduta dirigida à realização do estupro, causa lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.
Se a morte da gestante sobrevém em consequência dos meios inadequados empregados pelo agente para provocar o aborto, responderá ele por homicídio culposo.
A forma majorada da omissão de socorro dispensa a prova do nexo causal natural entre a morte da vítima e a conduta do agente, bastando tão somente a existência da possibilidade de que a atuação deste poderia evitar o evento letal.
Maria, 22 anos, aos 7 meses de gestação decide praticar um aborto em si mesma. Para tanto, pede e obtém auxílio de sua irmã Ana, 24 anos, que adquire medicamento abortivo. Sem muita coragem, mas mantendo seu propósito inicial, Maria pede a Ana que lhe administre a substância, de forma endovenosa, o que é feito. Quando se inicia a expulsão do feto, ambas arrependem-se da prática, e procuram um serviço médico em busca de auxílio. O feto é expulso no hospital, mas em virtude do seu já adiantadoestado de desenvolvimento, sobrevive sem sequelas. Maria, em razão da ação do medicamento abortivo, sofre uma histerectomia. Diante desse quadro, Maria
responderá por aborto tentado (tentativa imperfeita) em concurso com Ana.
não será punida, em virtude do arrependimento eficaz, e Ana será punida por lesão corporal gravíssima (perda de função reprodutiva).
será punida por auto-aborto, e Ana, por provocar aborto com consentimento de terceiro, mas ambas na modalidade tentada (tentativa imperfeita).
e Ana não serão punidas, em virtude do arrependimento posterior.
Ainda que haja atualmente vários segmentos da sociedade propondo alterações na legislação referente ao aborto, o art. 128 do Código Penal – Decreto Lei 2.848/40 –, prevê que o aborto não é passível de punição em alguns casos específicos. Sobre isso, avalie as condições apresentadas a seguir:
I – Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante (Aborto necessário).
II – Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).
III – Não se pune o aborto praticado por médico se houver motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez (Aborto por má formação genética).
Três condições foram apresentadas acima. Identifique as que são previstas pela atual legislação brasileira:
Apenas em I e II.
Apenas em I e III.
Apenas em II e III.
I, II e III.
A Suprema Corte tratou do tema antecipação do parto ou interrupção da gravidez na ADPF 54 em que foi postulada a interpretação dos arts. 124 e 126 do Código Penal – autoaborto e aborto com o consentimento da gestante – em conformidade com a Constituição Federal, quando fosse caso de feto anencéfalo. Após julgar procedente a ação, o Colendo Tribunal declarou que a ocorrência de anencefalia nos dispositivos invocados provoca a
exclusão da antijuridicidade.
exclusão da tipicidade.
exclusão do concurso de crimes.
aplicação de perdão judicial.
inexigibilidade de conduta diversa.
Anderson, ginecologista, foi procurado por Zéfira, que estava grávida de seu amante Josenildo. Zéfira solicitou que Anderson interrompesse sua gravidez, mediante a utilização de uma curetagem, objetivando esconder a traição. Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Assim, pode-se afirmar:
Zéfira deve responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da gestante (artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Anderson.
Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) com a causa de aumento de pena prevista no artigo 127 do CP.
Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP),em concurso formal.
Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função - artigo 129, § 2º, III, do CP),em concurso material.
Anderson deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima (se resulta aborto).
Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca dos crimes em espécie seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base nas disposições do Código Penal, assinale a opção cuja assertiva esteja correta.
Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.
João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.
Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.
Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.
Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.
Maria da Piedade, com 21 (vinte e um) anos, foi estuprada por um desconhecido. Envergonhada com o fato, não tomou nenhuma providência perante a polícia, o Ministério Público ou a justiça. Desse fato, resultou gravidez. Maria provocou aborto em si mesma.
Em face da legislação que rege a matéria, assinale a alternativa correta.
Agiu amparada pelo estado de necessidade.
Praticou o crime de aborto, descrito no artigo 124 do Código Penal Brasileiro.
O aborto sentimental pode ser praticado pela própria vítima.
Agiu impelida por relevante valor social.
Após ter ciência da gravidez de sua namorada Silmara, Nicanor convence a gestante a abortar, orientando-a a procurar uma clínica clandestina. Durante o procedimento abortivo, praticado pelo médico Horácio, Silmara sofre grave lesão,
decorrente da imperícia do profissional, perdendo, pois, sua capacidade reprodutiva. Nesse contexto, considerando que a intervenção cirúrgica não era justificada pelo risco de morte para a gestante ou em virtude de estupro prévio, Silmara, Nicanor e Horácio responderão, respectivamente, pelos crimes de:
consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); e aborto praticado por terceiro com consentimento, em concurso de crimes com o delito de lesão corporal qualificada (artigo 126 c/c artigo 129, § 2º, III, ambos do CP).
consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP).
consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP).
autoaborto (artigo 124, 1ª parte, CP); aborto praticado por terceiro com consentimento, em concurso de crimes com o delito de lesão corporal qualificada (artigo 126 c/c artigo 129, § 2º, III, ambos do CP); e aborto praticado por terceiro com consentimento, em concurso de crimes com o delito de lesão corporal qualificada (artigo 126 c/c artigo 129, § 2º, III, ambos do CP).
autoaborto (artigo 124, 1ª parte, CP); aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP).
Aquele que encoraja a gestante a praticar um aborto, acompanhando-a à clínica médica, mas sem participar fisicamente das manobras abortivas, responde por:
participação em aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante.
participação na modalidade própria do aborto consensual ou consentido.
participação na modalidade própria do chamado auto-aborto.
participação no aborto qualificado, desde que a vítima venha a sofrer lesão grave ou morte.
participação em aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante.
I – O crime contra a fauna, consistente em caçar espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, sofre aumento de pena quando são empregados métodos capazes de provocar destruição em massa.
II – O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem imediatamente de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob a sua guarda, nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas depois de ocorrido o fato, incorrem nas penas do crime de omissão de cautela previsto na Lei n. 10.826/03.
III – Para a caracterização do crime de ocultação ou dissimulação da origem e propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crime, previsto no art. 1o. da Lei n. 9.613/98 é necessário a sua conversão em ativos lícitos.
IV – São crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, dispostos no art 1o da Lei n. 9.613/98: o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e seu financiamento, de genocídio, de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, de extorsão mediante sequestro, praticado por organização criminosa, dentre outros arrolados taxativamente.
V – O crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, previsto no art. 126, caput, do CP, é classificado como comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurisubjetivo, admite a tentativa e é punido apenas na modalidade dolosa.
( ) Apenas os itens I, II e V estão corretos.
( ) Apenas os itens I, II, III estão corretos.
( ) Apenas os itens III e V estão corretos.
( ) Apenas os itens I, IV e V estão corretos.
( ) Apenas os itens I e V estão corretos.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas.
II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio.
III - É possível participação no auxílio material ao suicídio.
IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”.
V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.
Um
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.
II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.
III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.
IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo-se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.
V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.
Um.
Dois.
Três
Quatro.
Cinco.
Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Trata-se do aborto denominado de:
necessário.
sentimental.
social.
consentido
Sobre o crime de aborto, é correto afirmar:
Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.
Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma.
É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer hipótese.
Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas de um terço se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza leve ou grave.
Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto.
"Madalena", grávida de 3 meses, ciente de sua condição, continuou praticando arremesso de peso, pois pretendia participar das eliminatórias para o campeonato estadual dessa modalidade. Ela, que desejava muito ser mãe, também nutria a esperança de ganhar uma medalha. Assim, embora previsse a possibilidade de abortamento, contava com a sua não-ocorrência e, por isso, manteve a rotina de treinamentos. Entretanto, em virtude dos esforços físicos intensos que ela realizou, para sua infelicidade, ocorreu a morte e expulsão do feto.
No caso apresentado, ela:
responderá por crime de aborto provocado pela gestante, com dolo direto.
responderá por crime de aborto provocado pela gestante, com dolo eventual.
não responderá penalmente por crime de aborto provocado pela gestante.
responderá por crime de aborto provocado pela gestante, com culpa consciente.
Recentemente, instaurou-se no Brasil a polêmica discussão acerca da questão relativa ao aborto. O Governo Federal sugeriu a criação de um grupo de trabalho de alto nível para debater a reforma do Código Penal brasileiro, com o propósito de discutir a “descriminalização do aborto”. Nesse particular aspecto, nossa Legislação Penal, nos artigos 124, 125, 126 e 127, pune a prática do aborto. Somente o admite no caso do aborto terapêutico ou aborto sentimental ou humanitário, diante da norma prescrita no artigo 128, incisos I e II do Código Penal. Com referência ao texto, considere as afirmativas abaixo:
1. Por se tratar de tema polêmico, opiniões freqüentes sobre o aborto reproduzem idéias geradas no predominante ambiente materialista e pragmático vivenciado pela sociedade contemporânea.
2. No âmbito da discussão sobre o aborto, têm relevância os princípios constitucionais do direito à vida (caput do art. 5º da CF/88) e da dignidade do ser humano (art. 1º, inciso III da CF/88).
3. A Constituição Federal de 1988, no caput do artigo 5º, bem como no artigo 1º, inciso III, protege amplamente o direito à vida e à dignidade da pessoa. O artigo 13 do Código Civil de 2002 impõe limites à pessoa para dispor do seu próprio corpo.
4. Existe uma forte e decisiva construção legislativa, doutrinária e jurisprudencial no Brasil em defesa da vida do nascituro. Tal postura corrobora uma posição voltada ao cumprimento de princípios constitucionais sedimentados no direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
A Constituição Federal protege a vida de forma geral, inclusive a intra-uterina, apenando o aborto. Todavia, não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal.
NÃO se pune o aborto praticado por médico
se a gestante é débil mental.
se houver o consentimento da gestante.
se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
se o feto for portador de grave enfermidade.
se a gestante for menor de quatorze anos.