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A função do Direito Penal é
aplicar penas e medidas de segurança.
garantir a execução das leis.
proteger bens jurídicos relevantes para a sociedade.
dirimir controvérsias e pacificar a sociedade.
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Ao tratar de determinada função do direito penal, Cleber Masson esclarece que esta é “inerente a todas as leis, não dizendo respeito somente às de cunho penal. Não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e dos cidadãos. (...) Manifesta-se, comumente, no direito penal do terror, que se verifica com a inflação legislativa (direito penal de emergência), criando-se exageradamente figuras penais desnecessárias, ou então com o aumento desproporcional e injustificado das penas para os casos pontuais (hipertrofia do direito penal).” O autor ainda conclui que a função deve ser afastada, pois cumpre funções governamentais, ou seja, tarefas que não podem ser atribuídas ao direito penal.
No texto apresentado anteriormente, Cleber Masson está se referindo à função denominada
ético-social.
simbólica.
instrumento de controle social.
motivadora.
promocional.
Considere a seguinte citação.
Trata-se das funções não declaradas da pena, que ampliam a ameaça punitiva para satisfazer a demanda social de castigo. A norma penal não se dirige estritamente à sua aplicação, senão que segue encaminhada aos possíveis eleitores e a opinião pública em geral, para demonstrar que os governantes fazem algo contra o delito, procurando tranquilizar a sociedade mediante a ideia de uma eficaz atuação preventiva do Estado.
No Direito Penal, o trecho citado refere-se a
De acordo com o Professor Cezar Roberto Bitencourt, “o Direito Penal regula as relações dos indivíduos em sociedade e as relações destes com a mesma sociedade. (...) a persecução criminal somente pode ser legitimamente desempenhada de acordo com as normas preestabelecidas, legisladas de acordo com as regras de um sistema democrático. Por esse motivo, os bens protegidos pelo Direito Penal não interessam apenas ao indivíduo, mas à coletividade como um todo”. Tendo por base o pensamento do referido autor, analise as seguintes assertivas:
I. Uma das principais características do Direito Penal moderno é seu caráter fragmentário, no sentido de que representa a ultima ratio do sistema para a proteção daqueles bens e interesses de maior importância para o indivíduo e a sociedade à qual pertence.
II. Segundo leciona Paulo César Busato, o Direito Penal atua como o instrumento mais contundente de que dispõe o Estado para levar a cabo o controle social. Sua intervenção, portanto, constitui uma violência, por si só, razão pela qual o seu emprego deve dar-se somente e na exata medida da urgente necessidade de preservação da sociedade.
III. Pode-se afirmar, no tocante aos objetivos e às missões do Direito Penal, que a opinião majoritária considera que a missão do Direito Penal é a de proteger bens jurídicos de possíveis lesões ou perigos, sendo que tais bens devem ser aqueles que permitem assegurar as condições de existência da sociedade, a fim de garantir os aspectos principais e indispensáveis da vida em comunidade.
IV. Foi Welzel quem tentou atribuir uma dupla missão ao Direito Penal, pois, sem negar a missão de proteção de bens jurídicos, acrescentou-lhe a missão de proteção dos valores elementares da consciência, de caráter ético-social. O que não é admitido pela maioria da doutrina, já que o Direito Penal não deve se ocupar de exercer um controle moral sobre as pessoas.
Quais estão corretas?
O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.
Certo
Errado


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Constitui, em matéria de direito penal, garantia individual, estabelecida pela Constituição da República de 1988:
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
não haverá pena de morte, mesmo em caso de guerra, nos termos da Constituição.
a lei penal não retroagirá, mesmo para beneficiar o réu;
nenhum brasileiro, mesmo que naturalizado, será extraditado em caso de crime comum, praticado ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) a publicidade das votações; c) a soberania dos veredictos d) a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida;