Um agente de polícia resolveu torturar um preso sob sua guarda,
e, antes que isso ocorresse, o delegado responsável tomou
conhecimento da intenção do agente. O delegado não
concordava com a tortura e não a praticou, mas nada fez para
evitá-la. Nessa situação, tanto o agente quanto o delegado
poderiam ser responsabilizados penalmente, com base na lei que
define os crimes de tortura.
O agente penitenciário que detém a guarda de um sentenciado e, como forma de aplicar-lhe um castigo, o ameaça de morte e o submete a intenso sofrimento físico com o emprego de choques elétricos e submersão em água para asfixia parcial, causando-lhe lesões corporais simples, responde pelo crime de tortura, que absorve os de ameaça e de lesões corporais.