Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.
A prática de uma conduta previamente definida como típica penalmente gera, para o Estado, o direito de punir, ou seja, o direito de aplicar uma sanção prevista na norma penal. Tal pretensão punitiva, na ação penal pública incondicionada, é exercida pelo Ministério Público. Esta situação retrata o princípio: