O agente que omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime de:
A
Falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal.
B
Uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal.
C
Falsificação de documento público, previsto no Art. 297 do Código Penal.
D
Certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no Art. 301 do Código Penal.
E
Reprodução ou adulteração de peça filatélica, previsto no Art. 804 do Código Penal.