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O livramento condicional
depende da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para ser concedido a condenados reincidentes.
é um substitutivo da pena privativa de liberdade imposto na sentença penal quando a condenação não é superior a dois anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu.
pode ser revogado se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença que o concedeu.
é vedado para pessoas condenadas por crimes submetidos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
suspende a pena por quatro a seis anos em caso de condenado maior de setenta anos de idade ou razões de saúde que justifiquem o benefício.
Assinale a opção correta, considerando a interpretação sistemática do Código Penal, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
O limite máximo de 40 anos para o cumprimento sequencial ou cumulativo das penas privativas de liberdade, estabelecido pelo Código Penal, permanece inalterável e absoluto mesmo diante da eventualidade de novas condenações por crimes cometidos após o início do cumprimento da pena originária, devendo sempre ser contabilizado o tempo já cumprido pelo sentenciado.
A inexistência, em decisão judicial, de determinação expressa de suspensão ou revogação do livramento condicional, caso transcorrido integralmente o período de prova, não autoriza, por si só, a declaração judicial da extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento da pena.
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
A multa prevista na legislação penal caracteriza-se como sanção cuja prestação em dinheiro deve ser obrigatoriamente revertida à vítima ou a seus dependentes legais, sendo o valor pago considerado crédito a ser abatido, posteriormente, da quantia eventualmente fixada em ação civil indenizatória decorrente do mesmo fato.
Tal como sucede com a reincidência, revela-se juridicamente inadmissível, para fins de valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, a utilização de condenações cujas penas tenham sido integralmente extintas há mais de cinco anos em relação à nova infração penal, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade e à regra depuradora prevista no inciso I do art. 64 do Código Penal.
Sobre o livramento condicional, é INCORRETO afirmar que:
O tempo em que o liberado esteve solto é considerado no cumprimento da pena, quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior ao benefício.
Não se concede o benefício para o condenado por crime comum que comete um segundo crime hediondo ou equiparado.
Admite-se a soma do tempo de penas correspondentes a infrações diversas para a concessão de novo livramento.
A revogação não será obrigatória se o liberado for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena de multa.
SOBRE AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ):
O acórdão confirmatório de sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição da pretensão executória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta de pena, não se computando o período em que o réu permanece preso provisoriamente.
O lapso inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva inicia-se da data em que transita em julgado para ambas as partes, à luz do princípio da actio nata.
Somente é cabível a redução do prazo prescricional pela metade quando o agente for, ao tempo da primeira condenação, sentença ou acórdão, maior de setenta anos de idade, salvo se reincidente.