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Marcela, empregada celetista de sociedade empresária terceirizada de determinado órgão público, subtraiu uma valiosa obra de arte pertencente à repartição pública, valendo-se do acesso facilitado pelo seu vínculo empregatício.
Entretanto, após a subtração da peça, que pretendia revender, percebeu que seria descoberta, pois havia câmeras de segurança que registraram toda a ação. Marcela soube que as autoridades competentes já haviam sido acionadas para que se iniciasse a persecução penal e, por isso, decidiu restituir a peça, o que foi feito antes mesmo do recebimento da denúncia.
Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
Marcela pode ter a pena reduzida pelo arrependimento posterior, ante a integral restituição antes do recebimento da denúncia.
Ocorreu uma tentativa inidônea, pois as câmeras de vigilância tornariam impossível a consumação da subtração.
Marcela não é funcionária pública, devendo ser responsabilizada por furto qualificado pelo abuso de confiança.
Marcela pode ser beneficiada pela exclusão da tipicidade do arrependimento eficaz, afastando-se a sua responsabilidade penal pelo fato.
Há extinção da punibilidade do delito de peculato pela restituição integral da coisa antes da sentença.
O crime do artigo 337 do CP tem como objeto material, ou seja, coisa que sofre a ação criminosa, “livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.” É correto afirmar que o crime está configurado se
houver inutilização, não se configurando em caso de subtração, pois esta configura outro crime.
o objeto material for totalmente inutilizado, não se configurando se for parcialmente inutilizado.
houver subtração, não se configurando em caso de inutilização.
houver subtração ou inutilização, sejam elas totais ou parciais.
o autor da ação criminosa for funcionário público, não se configurando se o autor não ostentar tal condição.
Tendo em conta o crime de inutilização de edital ou de sinal, previsto no artigo 336, do Código Penal, e o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 337, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
São crimes próprios de funcionários públicos, só podendo ser por eles praticados.
O crime de inutilização de edital ou sinal será qualificado quando há violação de sinal empregado para cerrar objeto de interesse da justiça.
São crimes que inadmitem tentativa.
O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento restará caracterizado ainda que o documento inutilizado estiver confiado a particular, desde que em serviço público.
O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento, se parcial a inutilização do documento, será punido de forma diminuída.
Marcelino assumiu recentemente o cargo de Técnico de Segurança e Transporte do TRF, e teve acesso a processo judicial do que ficou sob sua custódia. Verificou que a ação judicial foi movida contra um amigo da família, assim, retirou e destruiu uma página dos autos judiciais que continha informação essencial ao processo. Se o fato não constituir crime mais grave, de acordo com a legislação, Marcelino praticou o crime de
descaminho.
inutilização de edital ou de sinal.
impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
subtração ou inutilização de livro ou documento.
corrupção ativa.
Assinale a alternativa que corresponde à conduta típica do crime de “Subtração ou inutilização de livro ou documento”:
Importar ou exportar mercadoria proibida.
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.
Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.


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