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Nos termos do Art. 312 do Código Penal, “apropriar-se o...

Nos termos do Art. 312 do Código Penal, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” trata-se de:


A

Furto.


B

Roubo.


C

Extorsão.


D

Peculato.


E

Furto qualificado.