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Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio constitui o crime de:
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
condescendência criminosa.
peculato.
inserção de dados falsos em sistema de informações.