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Juliana é empregada doméstica na residência da família Rezende, registrada em CTPS como tal desde 2015. Juliana teve uma filha e levou aos patrões uma cópia da Certidão de Nascimento da menina. Conforme a legislação previdenciária, considerando que a sua filha não é inválida, Juliana deverá receber salário-família
até sua filha completar 16 anos de idade.
enquanto a filha estiver sob sua dependência econômica.
até sua filha completar 14 anos, desde que resida com a mãe.
enquanto a filha não completar 14 anos.
até sua filha completar 18 anos.