Imagem de fundo

Maria, cônjuge supérstite de servidor público federal...

Maria, cônjuge supérstite de servidor público federal, tendo preenchido os requisitos exigidos pela ordem jurídica, requereu o recebimento da pensão previdenciária devida. Em razão da negativa, que entendeu ser injurídica, ajuizou ação em face do ente competente da Administração Pública indireta, visando compeli-lo à observância da obrigação de fazer a que estava vinculado.


Considerando que o pedido de Maria foi julgado procedente em primeira instância, é correto afirmar que a pensão


A

pode ser implantada imediatamente, sendo possível a execução provisória, sem a incidência do regime constitucional de precatórios.


B

somente pode ser implantada após o trânsito em julgado, incidindo o regime constitucional de precatórios, não a requisição de pequeno valor.


C

somente pode ser implantada após o trânsito em julgado, incidindo o regime constitucional de precatórios, admitida a requisição de pequeno valor.


D

somente pode ser implantada após o exaurimento das instâncias ordinárias, desde que ofertadas as devidas garantias à Fazenda Pública.


E

pode ser implantada provisoriamente ou após o trânsito em julgado, mas é imprescindível a observância do regime constitucional de precatórios.