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Humberto, servidor público do Estado do Paraná, ocupa cargo público de provimento efetivo que o vincula ao regime estadual de previdência social. Além de sua função pública, Humberto desempenha, licitamente, atividade privada concomitante, devidamente formalizada e registrada.
Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que:
Humberto será exclusivamente vinculado ao regime previdenciário estadual, haja vista a vedação constitucional a servidor público vinculado a regime próprio cumular vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
caso Humberto venha a falecer, tendo como único dependente filho com deficiência intelectual, este poderá qualificar-se à pensão por morte, cabendo ao regime estadual aplicar, por analogia, as regras do RGPS para fins de avaliação da deficiência;
Humberto, em sua atividade privada concomitante e lícita, é responsável tributário pelos encargos previdenciários devidos sobre sua remuneração mensal, cabendo ao próprio o recolhimento mediante pagamento na rede bancária conveniada;
caso Humberto abandone a atividade privada que exercia em concomitância com a função pública, poderá averbar o tempo privado junto ao regime previdenciário estatal, de forma a produzir incremento em seu tempo de contribuição;
na hipótese de o regime previdenciário estadual instituir contribuições extraordinárias de seus servidores, haverá a possibilidade de compensação dos referidos aportes com os valores devidos ao RGPS, dentro dos limites da legislação.