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Ainda tratando sobre o processo de análise para concessão...

Ainda tratando sobre o processo de análise para concessão do BPC, o Artigo 20 da Lei N.º 8.742/1993 (dada pela redação da Lei N.º 12.435/2011) considera pessoa com deficiência aquela que


A

possui impedimento de médio e longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que não apresente condição de interação social.


B

possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que não realize atividades de habilitação e reabilitação.


C

apresenta dificuldade de médio e longo prazo de natureza física, mental e intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


D

possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.