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Quanto ao pagamento do salário-família, a legislação...

Quanto ao pagamento do salário-família, a legislação previdenciária impõe a responsabilidade:


A

à empresa, ao sindicato ou ao órgão gestor de mãode- obra.


B

ao empregador e à Previdência Social, em partes iguais.


C

à Previdência Social, 70% (setenta por cento); e ao empregador, 30% (trinta por cento).


D

à Previdência Social, integralmente.


E

à Previdência Social, 30% (trinta por cento); e ao empregador, 70% (setenta por cento).