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Um servidor público estadual, com deficiência atestada em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, quer se aposentar com condições, requisitos e critérios distintos da regra geral para concessão de aposentadoria. Nessa situação:
é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, de acordo com previsão constitucional
aplicam-se as regras da lei que regulamenta a aposentadoria dos trabalhadores com deficiência do Regime Geral até a edição de lei complementar nacional
aplicam-se as regras da lei que regulamenta a aposentadoria dos trabalhadores com deficiência do Regime Geral até a edição de lei complementar estadual
aplicam-se as regras da lei que regulamenta a aposentadoria dos servidores cujas atividades são exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde
Sobre a aposentadoria especial, assinale a alternativa correta.
É adicionalmente devida a todo trabalhador que percebe adicional de insalubridade ou de periculosidade.
É devida, atualmente, apenas aos trabalhadores expostos a agentes nocivos sem proteção, tais como umidade, frio e eletricidade.
Deve estar condicionada ao tempo de exposição permanente ou intermitente, durante pelo menos 50% da jornada de trabalho, em qualquer atividade insalubre, conforme o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O tempo total de exposição determinado pela legislação inclui, no mínimo, 25 anos para exposição à crisotila no processamento de rochas amiantíferas.
O benefício da aposentadoria especial terá alíquotas que serão acrescidas de doze pontos percentuais se o trabalho exercido pelo segurado for associação de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas, em frente de produção.
A Lei Complementar n° 34/2023 abordou o tema das aposentadorias especiais, o caput do Art. 31 estabeleceu o tempo mínimo para aposentadoria voluntaria para servidor com deficiência em:
20 (vinte) anos de efetivo no exercício de serviço público e 10 (dez) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
10 (dez) anos de efetivo no exercício de serviço público e 15 (quinze) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
15 (quinze) anos de efetivo no exercício de serviço público e 10 (dez) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
10 (dez) anos de efetivo no exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
A avaliação da deficiência para a aposentadoria será efetuada por meio de instrumento desenvolvido especificamente para esse fim, que poderá ser objeto de revalidação periódica.
Certo
Errado
Joaquim não poderá optar por qualquer outra espécie de aposentadoria do regime geral da previdência social (RGPS) que lhe seja mais vantajosa.
Certo
Errado
A critério do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Joaquim deverá, a qualquer tempo, submeter-se à avaliação biopsicossocial.
Certo
Errado
José ficou paraplégico aos onze anos em razão de um acidente de carro que sofreu com seus pais. Aos dezenove anos, entrou na faculdade de Direito e, aos vinte e cinco, graduado com louvor, foi contratado como advogado empregado em importante empresa de âmbito nacional, onde trabalhou continuamente e sem restrições no setor jurídico. A sua empregadora recolheu adequadamente as contribuições previdenciárias durante todo o vínculo. Aos sessenta anos, ele decide se aposentar. A respeito da situação narrada e considerando os benefícios da Previdência Social, assinale a alternativa CORRETA:
José poderá ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, por possuir impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
José poderá ter direito à aposentadoria especial, por ter trabalhado sujeito a condições especiais por todo seu período contributivo, em razão de sua deficiência física.
José poderá ter direito à aposentadoria por invalidez, por ter sofrido acidente que desencadeou sua deficiência física permanente.
José não terá direito à aposentadoria, podendo pleitear apenas auxílio-acidente, em razão de ter se acidentado, enfrentando redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Não respondida.
O grau de deficiência para fins de concessão de aposentadoria poderá ser comprovado por diferentes meios, inclusive o testemunhal.
Certo
Errado
É garantida a concessão de aposentadoria pelo RGPS à segurada com deficiência com 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos e comprovada deficiência durante igual período.
Certo
Errado
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos de tempo de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Certo
Errado
A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, ao regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência estatuiu que:
independentemente do grau de deficiência tem direito à aposentadoria o segurado aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
a pessoa com deficiência pode se aposentar com 25% de desconto no tempo mínimo de contribuição.
a aposentadoria ocorre com 30 anos de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada.
tem direito à aposentadoria o segurado com deficiência após 52 anos de idade e 20 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 10 (dez) anos.
no caso de segurado com deficiência grave o direito à aposentadoria é garantido após 15 anos de contribuição.
A política da previdência social fez uma alteração importante no seu rol de contribuições regulamentando o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tal alteração refere-se:
Lei Complementar n.142 de 08 de maio de 2014.
Lei Complementar n.142 de 08 de maio de 2013.
Lei Complementar n.142 de 08 de maio de 2015.
Lei Complementar n.142 de 08 de maio de 2012.