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Considere a seguinte situação hipotética.
Márcia, que tem vinte anos de contribuição no RPPS e dez anos de contribuição no RGPS, pretende se aposentar pelo RPPS. Seu benefício mensal, que, nesse regime, será de seis mil reais, seria de três mil reais, caso ela se aposentasse pelo RGPS.
Nessa situação hipotética, o valor a título de compensação financeira do RGPS para o RPPS deverá ser o valor do benefício pago pelo RPPS, equivalente a seis mil reais, multiplicado pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição no RGPS.
Certo
Errado
A compensação financeira visa auxiliar o regime instituidor do benefício e é devida pelo regime de origem, que compartilha a obrigação de manutenção do benefício, considerando o tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. O propósito dessa compensação financeira é colaborar com o equilíbrio financeiro do regime instituidor.
Certo
Errado
Considere a seguinte situação hipotética.
Helena conta com trinta anos de contribuição e pretende se aposentar pelo RGPS, uma vez que atende aos demais requisitos legais. No entanto, nesse período de contribuição, durante os primeiros dez anos, ela contribuiu para o RPPS, e, durante vinte anos, para o RGPS.
Nessa situação, Helena fará jus à renda mensal de três mil reais, devendo o RGPS receber do RPPS o percentual do tempo de serviço total da segurada correspondente ao tempo de contribuição de dez anos multiplicado por três mil reais (renda mensal inicial).
Certo
Errado
A respeito da compensação fi nanceira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, pode-se afi rmar, segundo a Lei n. 9.796/1999, que:
O regime instituidor tem direito a receber, de cada regime, um valor de 50% da aposentadoria paga.
O regime de origem pode receber a compensação fi nanceira em dobro.
A compensação fi nanceira pode ser feita abatendo-se o valor da aposentadoria do servidor.
Não há possibilidade de compensação fi nanceira entre os regimes próprios dos servidores da União e dos Estados.
O regime próprio de previdência de servidor público, se instituidor, pode ter direito a receber compensação.
A compensação financeira entre o RGPS e os RPPSs, decorrente da contagem recíproca de tempo de contribuição prevista na CF, não se aplica aos RPPSs que não atendam aos critérios e limites constantes nas normas gerais dos regimes próprios.
Cada um dos regimes próprios de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do RGPS, como regime de origem, compensação financeira, desde que observados os dispositivos legais.
A compensação financeira devida pelo regime geral de Previdência Social aos regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será calculada exclusivamente com base na renda mensal inicial do benefício concedido segundo as normas do regime geral de Previdência Social.