Questões de Concurso sobre Lei 10.887/04 - Dispõe sobre a aplicação da EC 41/03 e Lei 9717/98

 
 
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Na Lei n.º 10.887/2004, e alterações, se houver, entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes “estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:


I- as diárias para viagens;

Il- a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

Ill- a indenização de transporte;

IV- o salário-família;

V- o auxílio-alimentação;

VI- o auxílio pré-escolar.


Completam, corretamente, o comando da questão apenas os itens:


A

I, II, III e IV.


B

II, IV, V e VI.


C

I, II, III, IV e V.


D

II, III, IV e V.


E

I, II, III, IV, V e VI.

A Lei no 10.887/2004, ao regulamentar a Emenda Constitucional no 41/2003, sobre as remunerações consideradas para cálculo de aposentadorias, dispõe o seguinte:


A

Em caráter excepcional, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo.


B

As remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria não poderão ser superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.


C

Os proventos, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.


D

Os proventos, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do último salário-bruto auferido pelo servidor em atividade.


E

Para o cálculo de aposentadoria será considerada a totalidade dos vencimentos percebidos pelo servidor na data anterior à aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 40% (quarenta por cento) da parcela excedente a este limite.

Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens. Nos termos da atual redação do Art. 4º, §1º da Lei nº 10.887/2004, todas as seguintes parcelas estão excluídas da referida base de contribuição, EXCETO:


A

O salário-família.


B

O auxílio pré-escolar.


C

O auxílio-alimentação.


D

A indenização de transporte.


E

A ajuda de custo em razão de mudança de sede.

 
 
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