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Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que o(a):
segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho.
segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.
segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.
atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
É falso afirmar que, quanto ao segurado e ao dependente, o Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços, exceto.
a pensão por morte.
o auxílio-doença.
o salário-família.
a reabilitação profissional.
o salário-maternidade.
É CORRETO afirmar que o auxílio-acidente concedido pela Previdência Social é devido ao segurado que
apresentar dano funcional sem repercussão na capacidade laborativa.
estiver desempregado há mais de seis meses.
for readaptado de função como medida preventiva.
sofrer lesão bilateral das vias lacrimais.
O acidente sofrido pelo empregado em viagem a serviço da empresa, independentemente do meio de locomoção, equipara-se a acidente de trabalho para efeito da legislação previdenciária.