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Como gerente de uma grande empresa de comercialização de automóveis, Raul foi transferido de Salvador – BA para a cidade de Manaus – AM, para coordenar os trabalhos da filial existente nessa localidade. Em razão de um surto de malária na região amazônica, Raul acabou contaminado, sendo obrigado a afastar-se do trabalho por 30 dias. Nessa situação, a moléstia adquirida por Raul caracteriza-se como acidente do trabalho, para todos os fins legais.
Há, de fato previsão legal de que a licença-maternidade será de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto. Porém, esta regra não é rígida e Ana pode optar por continuar a trabalhar até o dia do parto e gozar os 120 dias de licença após o nascimento do seu filho, recebendo o pagamento do salário-maternidade durante todo o período.
Em relação aos benefícios previdenciários, aponte a opção correta.
A lesão sofrida em decorrência de ofensa física intencional, praticada por colega de trabalho ou por terceiro, ainda quando resultante de disputa relacionada ao trabalho, não caracteriza, sequer por equiparação, acidente de trabalho.
O auxílio-doença é devido ao segurado que, atendendo, quando for o caso, os requisitos legais, ficar incapacitado ao trabalho por período igual ou superior a 15 dias consecutivos.
O salário-maternidade devido à trabalhadora gestante alcança o período compreendido entre a confirmação de gravidez e cinco meses após o parto.
O auxílio-acidente deve ser concedido como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões sofridas em razão de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
O auxílio-reclusão é devido ao trabalhador recolhido à prisão, ainda quando aposentado.
Em relação à Lei nº 8.213, de 24/07/91, é incorreto afirmar que
o auxílio-acidente será devido ao segurado acidentado a contar do 16º dia de afastamento do trabalho.
o valor da aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho corresponde a 100% do salário-debenefício.
não será devido auxílio-doença ao segurado portador de doença pré-existente à sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social, quando for essa a doença invocada para a solicitação do benefício.
manterá a qualidade de segurado por mais 12 meses consecutivos o segurado que tiver mais de 12 meses de contribuição e deixar de exercer atividade remunerada, independente de contribuição.
quando o segurado tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem perda da condição de segurado, a manutenção da condição de segurado poderá ocorrer por até 24 meses após a cessação da contribuição previdenciária.