Um segurado acometido de moléstia degenerativa grave foi
afastado do trabalho por mais de quinze dias. Nessa situação,
o mesmo faz jus à percepção do auxílio-doença acidentário.
Caso um servidor público ocupante de cargo efetivo passe a
exercer função de confiança, a remuneração decorrente do
exercício da referida função deverá ser considerada no cálculo
da aposentadoria, desde que a função de confiança tenha sido
exercida por mais de 10 anos.
A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é devida ao acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, foi considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Segundo a lei 8213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho, após seu retorno ao trabalho, pelo seguinte prazo:
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