Por não ser sócio-gerente da empresa, mas apenas sócio-cotista, João não é segurado obrigatório do regime geral da previdência social, estabelecido pela Lei n.º8.212/1991.
12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições
mensais e nenhuma contribuição são os períodos
de carência, respectivamente, dos seguintes benefícios
previdenciários:
A
auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por
morte.
B
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão
por morte.
C
auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social.
D
auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por
morte.
E
aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo
de contribuição e aposentadoria por idade.
No Regime Geral da Previdência Social, é incorreto afirmar
que, nas situações abaixo elencadas, mantém a qualidade
de segurado, independentemente de contribuições:
A
Até 6 (seis) meses após o livramento, o segurado retido
ou recluso.
B
Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições,
o segurado que deixar de exercer atividade remunerada
abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso
ou licenciado sem remuneração.
C
Até 12 (doze) meses após cessar a segregação,
o segurado acometido de doença de segregação
compulsória.
D
Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado
incorporado às Forças Armadas para prestar serviço.
E
Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal.
A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na qualidade de:
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