Elisa é digitadora e precisou imobilizar o braço para tratar uma
tendinite provocada por esforços repetitivos. Nessa situação, a
previdência social não considera o caso como acidente de
trabalho.
A pensão por morte, segundo a legislação que disciplina o Regime Geral de Previdência Social, será paga
A
ao conjunto de dependentes, admitida a concorrência da companheira com a esposa separada de fato com direito a alimentos e com os filhos de até 21 anos ou inválidos.
B
ao conjunto de dependentes, admitida a concorrência da esposa com os pais do segurado falecido, que deste dependiam economicamente anteriormente à data do óbito.
C
aos filhos menores de 21 anos ou inválidos e ao menor sob tutela do ex-segurado, independentemente de comprovação da dependência econômica.
D
aos filhos de até 24 anos, se universitários ou inválidos e à esposa separada de fato, com direito a alimentos.
E
ao companheiro, ainda que homossexual admitida a concorrência com os pais do falecido segurado.
São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência
Social:
A
todos aqueles que dependam economicamente do segurado,
sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consangüíneo.
B
todos aqueles indicados como dependentes, nos termos
da legislação tributária do imposto de renda.
C
as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.
D
cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a),
de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido(a).
E
ônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a),
de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou
inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer
condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).
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