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Considerando a compensação financeira entre o Regime Geral...

Considerando a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria (Lei nº 9.796/1999), tem-se que: regime de origem é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público estiver vinculado sem que dele receba aposentadoria, ou tenha gerado


A

ajuda de custo para seus dependentes, enquanto regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes sem cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.


B

pensão para seus dependentes, enquanto regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão, mas não pelo pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes sem cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.


C

pensão para seus dependentes, enquanto regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.


D

pensão para seus dependentes, enquanto regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela negativa quanto à concessão do benefício de pensão a segurado ou servidor público com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.


E

pensão para seus dependentes, enquanto regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela negativa quanto à concessão do benefício de aposentadoria aos dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.