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Ana e Pedro são empregados de determinada empresa, sendo que Ana possui dependentes e Pedro não possui dependente algum. Desse modo, na qualidade de segurada, Ana recebe o benefício do salário-família, enquanto Pedro não recebe tal benefício, embora encontre-se na condição de segurado. Considerando a situação hipotética, é possível afirmar que:
não há qualquer irregularidade na diferenciação de benefícios concedidos aos empregados, com base no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o qual legitima o pagamento do benefício apenas a Ana, uma vez que Pedro, não possuindo dependentes, não possui direito ao benefício.
há irregularidade na diferenciação de benefícios concedidos aos empregados, pois segundo o princípio da universalidade que rege as relações previdenciárias, encontrando-se os dois na mesma condição de segurados, ambos fazem jus ao benefício, sendo indiferente a existência ou quantidade de dependentes de um e outro.
não há qualquer irregularidade na diferenciação de benefícios concedidos aos empregados, uma vez que o princípio da diversidade da base de financiamento determina o pagamento de contribuições distintas por um e por outro empregado, sendo que o benefício de Ana é decorrente de suas próprias contribuições.
há irregularidade na diferenciação de benefícios concedidos aos empregados, não sendo possível o pagamento do benefício apenas a Ana, em razão do princípio da equidade na forma de participação no custeio.