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João é autor de uma ação contra José. Designada a audiência de instrução e julgamento, são arroladas várias testemunhas, sendo que o advogado de José coloca no rol do seu cliente, Manoel, que por sua vez é autor de uma ação em trâmite contra João. Manoel já declarou a João que faria de tudo para prejudicá-lo, sendo que ajudaria José a ganhar a causa, porque sairia em vantagem na sua ação se isso acontecesse, tendo inclusive lhe enviado e-mail com esses termos.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
O advogado de João poderá contraditar a testemunha Manoel, alegando que este é impedido de depor em razão de inimizade e interesse na causa.
Não há qualquer impedimento para que Manoel seja considerado testemunha legítima a favor de José, uma vez que o fato de estar em trâmite um processo seu contra João não maculará seu depoimento.
O advogado de João poderá contraditar a testemunha Manoel, dizendo que é incapaz de depor, tendo em vista que tem interesse no litígio.
O advogado de João poderá contraditar a testemunha Manoel, alegando sua suspeição, por inimizade e interesse na causa, sendo que mesmo se aceita a contradita, o juiz poderá ouvi-lo como informante, desde que o juiz fundamente sua decisão.
O advogado de João poderá contraditar a testemunha Manoel, alegando sua suspeição, por inimizade e interesse na causa, sendo que se aceita a contradita o juiz estará obrigado a dispensar seu depoimento.
A respeito da prova testemunhal, nos termos do Código de Processo Civil, analise as assertivas que seguem.
I. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por confissão da parte.
II. É impedido de depor como testemunha o que tiver interesse no litígio.
III. É suspeito de depor como testemunha o que é parte na causa.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
As partes poderão arrolar até ____________ testemunhas, qualificadas com nome e endereço.
6 (seis).
5 (cinco).
4 (quatro).
3 (três).
Em uma audiência realizada por um juízo cível, o magistrado indefere a oitiva de testemunha arrolada pelo autor. A parte, caso se sinta prejudicada, através de seu patrono, deverá:
( ) Aviar agravo retido.
( ) Efetuar protesto.
( ) Interpor agravo de petição.
( ) Opor embargos declaratórios.
( ) Opor agravo de instrumento imediatamente.
Conforme o Código de Processo Civil, o prazo para a apresentação de rol de testemunhas é
aquele que o juiz fixar, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, ou, se este não o fixar, será de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da audiência.
de 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência de instrução e julgamento, se o juiz não estabelecer prazo menor.
de 30 (trinta) dias contínuos antes da audiência de instrução e julgamento, se foi esse o prazo fixado pelo juiz ao designá-la.
de 10 (dez) dias contínuos antes da data da audiência de instrução e julgamento, sendo que o juiz não poderá estabelecer prazo diferente.
aquele que o juiz fixar, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, ou, se este não o fixar, será de 5 (cinco) dias contínuos antes da data da audiência.


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De acordo com o código de processo civil:
I – As causas de alimentos provisionais processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, destacando-se que o valor da causa, na ação de alimentos, será a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
II - Depois de decorrido o prazo para resposta ou após saneado o feito, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.
III - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Todavia, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 48 horas não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
IV - São consideradas incapazes para deporem como testemunhas: o interdito por demência; o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou , ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
V - O cônjuge, o ascendente ou descendente em qualquer grau, bem como aquele que tiver interesse no litígio, são considerados impedidos para deporem como testemunhas.
Apenas as assertivas I , II, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, II, III, e V estão corretas.
Apenas as assertivas I e V estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Em ação de reparação de danos por morte de genitor, o réu não contestou os fatos relacionados ao evento, apenas impugnando os prejuízos sofridos pelo autor. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento,
deve haver a oitiva de todas as testemunhas arroladas pelo autor, até o limite de 10 (dez), para a prova do evento e dos danos.
pode haver a limitação da oitiva a 3 (três) testemunhas para a prova do dano material, bem como a denegação da oitiva daquelas que presenciaram o evento.
pode o juiz decidir por tomar de ofício o depoimento pessoal das partes, aplicando a pena de confissão à parte que se recusar a depor.
em hipótese da testemunha do autor negar os fatos impeditivos de seu depoimento, a oitiva de testemunha da contradita, pode ocorrer em audiência seguinte.
pode haver a dispensa do debate oral para desde logo ser proferida a sentença.
Na ação civil pública,
não cabe formular na petição inicial pretensão que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de não fazer.
a multa cominada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.
a pretensão do autor poderá versar sobre questão que envolva tributos ou contribuições previdenciárias.
se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, somente o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.
as associações legalmente legitimadas para a ação principal não podem ajuizar ação cautelar, o que só poderá ser feito pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:
contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.
contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouví-la.
contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.
contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.