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Analise as proposições abaixo:
I - Tratando-se de cumulação própria simples de pedidos, é nula a decisão que deixar de analisar o pedido principal e somente julgar o pedido subsidiário.
II - O STF e o STJ admitem que o magistrado utilize na sentença a fundamentação per relationem, que se caracteriza pela remissão a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo que produzidas pelas partes ou pelo Ministério Público.
III - A resolução de questão prejudicial não faz coisa julgada, ainda que decidida no âmbito de ação declaratória incidental.
IV - O reexame necessário não é aplicável quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Assinale a alternativa correta:
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I, II e III estão corretas.
Somente a proposição II está correta.
Somente a proposição IV está correta.
Sobre o reexame necessário, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
Para terem eficácia, as decisões interlocutórias contra a fazenda pública, se superiores ao valor de 60 (sessenta) salários mínimos, estão sujeitas ao reexame necessário.
A remessa necessária da sentença contra a fazenda pública deve ser requerida pela parte interessada no prazo de 15 dias.
Enquanto não submetida ao reexame necessário, a sentença condenatória contra a fazenda pública não transitará em julgado, podendo, a qualquer tempo, ser avocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Se a sentença que condena a fazenda pública em valor de 70 salários mínimos estiver em conformidade com a jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, também não haverá o reexame necessário.
Importante garantia da Fazenda Pública, o reexame necessário cumpre o papel de conferir superior proteção ao interesse público, submetendo a sentença à análise do tribunal antes do trânsito em julgado. Sobre o tema, assinale a opção correta.
Nas demandas em que a Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada por lei a não contestar ou recorrer em razão de jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, a sentença não se submeterá ao reexame obrigatório.
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, aplica-se às sentenças ilíquidas.
Na ação monitória ajuizada em face da Fazenda Pública, para que ocorra convolação da fase cognitiva para a fase executiva se não apresentados os embargos monitórios, é indispensável o prévio reexame necessário.
Nas demandas de repetição de indébito tributário, é cabível remessa necessária nos embargos à execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
A remessa necessária é uma espécie recursal cabível, esteja a União no polo ativo ou passivo da demanda.
O reexame necessário constitui tema de grande relevância nas questões judiciais que dizem respeito à Fazenda Pública. Nos termos do Código de Processo Civil e de acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores,
o tribunal, ao apreciar o reexame necessário, poderá analisar as matérias de ordem pública e as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
a dispensa do reexame necessário, ainda que não impugnada por recurso voluntário, pode ser revista mediante avocação do processo pelo presidente do tribunal.
o juiz de primeira instância poderá dispensar o reexame necessário, desde que haja súmula ou jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunal superior.
a dispensa da remessa necessária se aplica ao mandado de segurança nos casos em que o direito ou valor controvertido for inferior a sessenta salários mínimos.
Quanto ao reexame necessário, assinale a alternativa correta.
O reexame necessário se aplica em todas as ações em que a sentença tenha sido desfavorável ao Estado.
Na ação popular, o reexame necessário somente ocorre se a sentença concluir pela carência ou pela improcedência da ação.
Se houver recurso voluntário do ente público de todos os pontos desfavoráveis da sentença, não se aplica o reexame necessário.
O reexame necessário não tem prazo, de forma que a sentença não transita em julgado enquanto não apreciada pelo Tribunal ad quem.
Se a sentença for omissa quanto ao reexame necessário e não houver recurso desse tópico, ela transitará em julgado e não será possível o conhecimento ex officio pelo Tribunal ad quem.


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Sobre o reexame necessário da sentença proferida contra a Fazenda Pública, é correto afirmar que:
no reexame necessário é permitido ao Tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública sem que tenha a parte contrária interposto recurso.
as decisões por maioria, proferidas em reexame necessário para reformar a sentença de mérito, admitem embargos infringentes.
é admissível recurso extraordinário ou especial interposto pela Fazenda Pública contra o acórdão do reexame necessário, mesmo que não tenha havido apelação.
as sentenças ilíquidas não se sujeitam ao reexame necessário.
é vedado ao relator, nas hipóteses em que poderia fazê-lo em recurso de apelação, julgar monocraticamente o reexame necessário.
O reexame necessário é cabível
nos casos de sentenças proferidas contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público, em qualquer causa, qualquer que seja o valor.
nos casos de sentenças proferidas a favor da União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e nos casos de sentença que julgar improcedente, no todo ou em parte, execução de dívida ativa da Fazenda Pública, desde que a causa verse valor acima de 30 (trinta) salários-mínimos.
nos casos de sentenças proferidas contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público, e nos casos de sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, desde que a causa verse valor acima de 60 (sessenta) salários-mínimos.
nos casos de sentenças proferidas a favor da União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e nos casos de sentença que julgar improcedente, no todo ou em parte, execução de dívida ativa da Fazenda Pública, desde que a causa verse valor acima de 60 (sessenta) salários-mínimos.
nas ações de anulação de casamento e nas execuções fiscais julgadas improcedentes.
Sobre o reexame necessário, também conhecido como remessa ex officio ou duplo grau de jurisdição obrigatório, é INCORRETO afirmar:
A sentença não transita em julgado, mesmo que não haja a interposição de recurso voluntário por parte da Fazenda Pública, enquanto não houver a sua apreciação pelo tribunal de justiça.
Caso não haja a remessa espontânea dos autos pelo juízo de instância inferior ao tribunal de justiça, cabe ao presidente deste avocar o processo.
O reexame necessário é cabível, ordinariamente, quando for proferida sentença em detrimento das fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e suas respectivas autarquias, empresas públicas e fundações de direito público.
O reexame necessário é cabível, ordinariamente, quando for proferida sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
O reexame necessário não será cabível quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do órgão plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula desse tribunal, ou do tribunal superior competente.
Considere as afirmativas:
I. O reexame necessário não será dispensado para as sentenças ilíquidas, mesmo se o direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos.
II. Enquanto não instaurada a arbitragem, o Poder Judiciário é competente para julgar questões urgentes veiculadas em medida cautelar.
III. A autoridade coatora pode recorrer da sentença tanto quanto a pessoa jurídica interessada.
IV. Não cabem embargos infringentes contra as decisões proferidas pela turma recursal dos Juizados Especiais.
Está correto o que se afirma em
I, II e III, apenas.
I e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
I, II, III e IV.