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Sobre a extinção da execução, pode-se afirmar apenas que:
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida.
Extingue-se a execução quando o credor renunciar ao crédito.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Todas as alternativas estão corretas.
Sobre a suspensão do processo, assinale a alternativa correta.
Inibe o andamento do feito, mas não elimina o vínculo jurídico emanado da relação processual, que mesmo inerte continua a subsistir com toda sua eficácia.
Os atos processuais anteriormente praticados devem ser refeitos, quando a suspensão for relativa a ação considerada intransmissível por disposição legal.
Os prazos iniciados antes da suspensão ficam prejudicados na parte já transcorrida.
A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes não é causa de suspensão, mas de extinção do processo.
Durante a suspensão não é possível a prática de nenhuma espécie de ato processual, por ser considerado causa de litigância de má-fé.
Rapunzel faleceu no curso de processo em que atuava como autora. Nos termos do Código de Processo Civil deverá o Juiz:
julgar extinto o processo
declarar o autor contumaz
suspender o processo
designar audiência
intimar o réu
Acerca do pedido de suspensão de liminar ou de sentença, previsto na Lei nº 8.437/92, é CORRETA a seguinte proposição:
O presidente do tribunal, ao decidir o pedido de suspensão, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não adentra o mérito da decisão guerreada, tanto que a Fazenda Pública poderá se valer do recurso de agravo de instrumento para tal desiderato.
Da decisão proferida pelo presidente do tribunal, concedendo ou negando a suspensão, caberá a interposição do recurso de agravo, no prazo de 10 dias, já que a Fazenda Pública goza da primazia do prazo em dobro para recorrer.
Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, mediante requerimento único e exclusivo da pessoa jurídica de direito público interessada.
A interposição do recurso de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes poderá implicar a perda do objeto ou o condicionamento do pedido de suspensão, uma vez que ao Poder Judiciário é vedado o estabelecimento de julgamentos conflitantes entre si.
A suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigorará até a data em que for proferida a decisão de mérito na ação principal.
A superveniência das férias forenses:
Suspende os atos de jurisdição voluntária.
Suspende as causas de procedimento sumário previstas no art. 275 do Código de Processo Civil - CPC.
Interrompe o curso dos prazos processuais.
Suspende a prática de atos processuais urgentes, tendentes a evitar dano irreparável.
Suspende a resposta do réu quando realizada a citação a fim de evitar perecimento de direito, que só começará a fluir no primeiro dia útil seguinte às férias.