LEIA, ATENTAMENTE, O ENUNCIADO SEGUINTE.
É exemplo clássico o de que, promovendo Caio contra Semprônio, pelas vias do procedimento ordinário, ação de cobrança de R$ 1 0.000,00 (dez mil reais), este pode demonstrar o inverso, isto é, que, em virtude de um outro negócio jurídico, é ele, demandado, também credor do demandante, da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), exemplificativamente, graças ao instituto jurídico da compensação.
O réu, para ver judicialmente reconhecido, a seu favor, para posterior execução aparelhada, o saldo de R$ 1 0.000,00 (dez mil reais), decorrente da compensação:
I - deverá promover, contra o autor, indiferentemente, ação declaratória incidental ou reconvenção;
II - se não oferecer contestação, não poderá, também, reconvir, porque a reconvenção exige conexidade com a ação ou com o fundamento da defesa;
III - se não oferecer contestação, não poderá, também, postular a declaração incidental da compensação, em razão dos efeitos processuais da revelia.
Dentre as proposições acima: