A coisa julgada


A

só se forma quando o juiz julgar o mérito da causa.


B

é formada pela fundamentação e pela parte dispositiva, em conjunto.


C

uma vez formada, impede a revisão de questões que se protraiam no tempo, haja vista sua imutabilidade.


D

é formal ou material; o princípio constitucional de sua proteção refere-se à segunda espécie.


E

pode ser relativizada sempre que houver interesse da União ou do Estado membro da federação.