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No que diz respeito à coisa julgada no processo civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não sendo possível que os efeitos da sentença atinjam terceiros.
A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la.
A coisa julgada não vincula terceiros, mas seus efeitos podem atingi-los, como ocorre com a fraude à execução.
Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível.
("Instituições de Direito Processual Civil", Cândido Rangel Dinamarco, vol. I, 6. ed., Malheiros Editores, 2009, pp. 319/320).
Dessa lição, relativa à definitividade da jurisdição, resulta que
tanto nos processos de conhecimento como na execução forçada ou nas sentenças terminativas existe definitividade em seu mais elevado grau, pela impossibilidade de propositura de demandas futuras.
o mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito e é assegurada constitucionalmente.
o grau de imunidade judiciária maior que se pode ostentar é o decorrente das sentenças terminativas, que não impedem nova ação mas obstam a que no novo processo o juiz decida a mesma questão de modo diferente.
a maior imunização que a ordem jurídica outorga aos atos de exercício da jurisdição está na preclusão e na perempção, pela impossibilidade de prática dos atos processuais no mesmo feito.
da definitividade não decorre a consequência da imutabilidade da jurisdição, que é sempre passível de ser revista em qualquer situação jurídica posterior à decisão judicial proferida pelo órgão jurisdicional.