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Nos autos de ação movida por João em face de Jonias, o réu alegou três questões preliminares e uma questão prejudicial em sede de contestação.
Ao efetuar o saneamento e a organização do processo, o juízo rejeitou as preliminares arguidas por Jonias e postergou o exame da questão prejudicial para a sentença, por entender que o exame de tal questão se confundia com a análise do mérito do processo.
Outrossim, o magistrado também determinou a produção de prova pericial, nomeando o perito no mesmo ato, e prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas indicadas pelas partes.
Jonias discordou do entendimento adotado pelo magistrado, por entender que as questões preliminares e a prejudicial deveriam ser analisadas em conjunto no saneamento do processo.
Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Jonias poderá requerer o esclarecimento da decisão no prazo de dez dias, findo o qual a decisão se tornará estável;
o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a seis, sendo duas, no máximo, para a prova de cada fato;
como o exame da questão prejudicial se confunde com a análise do mérito do processo, não há nulidade processual decorrente da postergação de sua análise para a sentença;
a arguição de impedimento ou suspeição do perito poderá ser formulada por petição simples, no prazo de cinco dias a contar da ciência da nomeação pelas partes;
João e Jonias poderão assistir um ao depoimento do outro, independentemente de já terem deposto ou não.
Cláudia ajuíza ação de alimentos em favor de seu filho, João, de cinco anos, pleiteando pensão de 05 (cinco) salários mínimos mensais. Na sentença, o juiz julga parcialmente procedente o pedido, fixando os alimentos definitivos em 03 (três) salários mínimos, mas deixa para fase de liquidação a definição sobre as despesas extraordinárias de saúde e educação, por dependerem de comprovação futura.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que a sentença
não faz coisa julgada, uma vez que se trata de relação jurídica de trato continuado.
faz coisa julgada entre as partes, podendo, eventualmente, prejudicar terceiros.
não faz coisa julgada, uma vez que a decisão do juiz julgou apenas parcialmente o mérito.
faz coisa julgada, incluindo-se como coisa julgada a verdade dos fatos, desde que estabelecida como fundamento da sentença.
faz coisa julgada, podendo a questão ser novamente decidida caso sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito.
A ação rescisória é um meio processual que permite desconstituir uma sentença transitada em julgado. A coisa julgada é uma garantia constitucional que limita a possibilidade de modificar uma decisão judicial. Acerca da sentença, da coisa julgada e da ação rescisória, assinale a alternativa correta.
Em regra, a propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda, até seu julgamento final.
A coisa julgada pode recair sobre a questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, mesmo que o juízo não tiver competência em razão da pessoa para resolver a questão principal.
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, mesmo se não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido.
A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.
A respeito da sentença e da coisa julgada, assinale a opção correta.
A coisa julgada recai somente sobre a questão principal discutida, não produzindo, em nenhuma hipótese, efeitos em relação a questões prejudiciais.
A coisa julgada formal impede a rediscussão da matéria em outro processo judicial.
Por vontade das partes, a coisa julgada é passível de revisão a qualquer tempo.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Transitada em julgado a decisão de mérito, serão consideradas deduzidas e repelidas apenas as alegações e as defesas que a parte tenha apresentado tanto em relação ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Em um primeiro processo, relativo a uma Ação de Mandado de Segurança, depois da vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e do pronunciamento ministerial conclusivo, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido do impetrante, denegando a segurança. Para tanto, o órgão julgador apreciou, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado na peça vestibular, detendo o Juízo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Já em um segundo processo, referente a uma Ação de Procedimento Comum, o Juiz da causa, após ter decretado a revelia da parte ré, prolatou sentença por meio da qual acolheu o pedido do demandante. Para julgá-lo, o Magistrado também teve que analisar, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado pela parte autora, detendo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Levando em conta que as sentenças que vieram a lume em ambos os feitos transitaram em julgado, assinale a afirmativa correta.
Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca as questões principais e, também, as questões prejudiciais.
Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca somente as questões principais, mas não as questões prejudiciais.
No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca somente a questão principal, e, no segundo, as questões principal e prejudicial.
No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca as questões principal e prejudicial, e, no segundo, somente a principal.
No primeiro processo, a coisa julgada material formada não abarca nem a questão principal, nem a prejudicial, e, no segundo, somente a principal.


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Vitor, Tiago e Nelson, advogados associados, debatiam a respeito do instituto da coisa julgada em relação a uma demanda que patrocinavam. Vitor mencionou que a coisa julgada material consiste na autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito transitada em julgado. Tiago afirmou que os motivos, ainda que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada. Nelson, por sua vez, sustentou que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e prejudica terceiros. Sobre os posicionamentos apresentados no debate, é correto afirmar que:
Somente Vitor e Nelson estão corretas em suas afirmações.
Somente Tiago e Nelson estão corretos em suas afirmações.
Somente Vitor e Tiago estão corretos em suas afirmações.
Todos estão errados em suas afirmações.
Todos estão corretos em suas afirmações.
Acerca dos efeitos da sentença no processo civil brasileiro, especialmente no que tange à formação da coisa julgada material, assinale a alternativa correta.
A coisa julgada material abrange os fundamentos da sentença, desde que expressamente debatidos pelas partes e acolhidos pelo juízo.
A coisa julgada formal somente se opera nas decisões interlocutórias não impugnáveis, não sendo compatível com decisões terminativas do processo.
A sentença que reconhece a decadência ou prescrição, ainda que sem análise do mérito do direito material, não faz coisa julgada material.
A decisão que julga procedente pedido formulado em reconvenção faz coisa julgada material em relação ao objeto da reconvenção, independentemente da procedência ou improcedência do pedido principal.
Considerando apenas as disposições do Código de Processo Civil sobre a coisa julgada, assinale a alternativa correta.
Fazem coisa julgada os motivos, desde que importantes para determinar o alcance do dispositivo da sentença.
A coisa julgada formal é entendida como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito que não pode mais ser objeto de recurso.
A sentença faz coisa julgada entre as partes e pode prejudicar terceiros.
É permitido que as partes rediscutam, no curso do processo, questões já decididas e preclusas, desde que versem sobre o objeto do processo.
A sentença de mérito transitada em julgado faz com que sejam consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que as partes poderiam opor.
No contexto do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a coisa julgada material:
Impede que a questão judicialmente decidida seja novamente discutida, mesmo em outro processo.
Pode ser revista a qualquer tempo, mediante a apresentação de novas provas.
É a formalização do trânsito em julgado de decisões interlocutórias.
Refere-se exclusivamente à eficácia da sentença no âmbito interno do processo.
Limita-se às questões de direito, não abrangendo as questões de fato.
Sabe-se que a função da coisa julgada é assegurar que os efeitos decorrentes das decisões judiciais não possam mais ser modificados, se tornem definitivos. Acerca da coisa julgada, é correto afirmar que:
a coisa julgada é efeito da sentença;
sentença que examina a pretensão a alimentos é definitiva, enquanto não sobrevier alteração fática, que justifique a sua revisão
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada;
só haverá coisa julgada se a respeito da questão controvertida tiver havido contraditório prévio e efetivo, inclusive se aplicando no caso de revelia.


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No que diz respeito à coisa julgada no processo civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não sendo possível que os efeitos da sentença atinjam terceiros.
A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la.
Considere as seguintes afirmações relativamente à sentença e à coisa julgada.
I - A decisão que julgar total ou parcialmente o processo tem força de lei nos limites das questões decididas, denominando-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível tal decisão.
II - Diferentemente do que ocorre nas ações individuais, em que a improcedência por falta de provas faz coisa julgada material, nas ações coletivas que têm por objeto tutelar direitos difusos, a coisa julgada é erga omnes, porque atinge qualquer terceiro, tanto no caso de procedência quanto no de improcedência, exceto quando a improcedência for por insuficiência de provas, hipótese em que a sentença não transita em julgado materialmente, ao que se denomina de coisa julgada secundum eventum litis.
III - Não fazem coisa julgada os motivos, salvo quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, mesmo quando estabelecida como fundamento da sentença.
Quais afirmações estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
A verificação da coisa julgada exige que a ação proposta tenha o mesmo pedido e causa de pedir de ação já transitada em julgado, sendo irrelevante que ambas as ações tenham as mesmas partes.
Certo
Errado
Dadas as afirmativas acerca da coisa julgada, da execução contra a Fazenda Pública e da execução fiscal,
I. Considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação de lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
Il. Fazem coisa julgada os motivos que determinaram o alcance da parte dispositiva da sentença, bem como a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
III. A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial, sob pena de preclusão.
IV. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
verifica-se que está/ão correta/s
I, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Em relação a Coisa Julgada, assinale a opção correta.
Decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei além dos limites da questão principal expressamente decidida.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão em aberto todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, inclusive terceiros.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.


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No caso de extinção em razão de ausência de legitimidade, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
O exemplo hipotético trata de coisa julgada
material.
formal.
sobre questão prejudicial.
sobre tutela antecipada antecedente.
extraprocessual.
Trata-se de decisão que, em cumprimento de sentença proferida em Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, rejeitou impugnação aos cálculos do valor remanescente, na qual o ora recorrente se insurge contra o percentual e a base de cálculo dos juros compensatórios fixados no título executivo, havendo trânsito em julgado da sentença impugnada desde 1998. Ocorre que em 17/05/2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 2.332/DF, estabelecendo parâmetros diversos daqueles constantes do título executivo para a fixação dos juros compensatórios, pelo que o impugnante afirma que cabe a alteração da base de cálculo e do percentual dos juros compensatórios. Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:
É viável a alteração dos juros compensatórios, desde que proposta a respectiva ação rescisória.
Havendo vício de inconstitucionalidade na hipótese dos autos, é viável a correção dos juros compensatórios.
É possível a alteração dos juros compensatórios em decorrência da aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa.
É inviável a alteração dos juros compensatórios, uma vez que houve o trânsito em julgado da sentença antes da mudança da decisão do STF e alteração do Código de Processo Civil (CPC).
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Certo
Errado
A coisa julgada material
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.
abrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada.
é limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição.
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.
O juiz proferiu sentença acolhendo a preliminar de prescrição arguida pelo réu em contestação, tendo decorrido o prazo legal sem a interposição de nenhum recurso contra ela, o que foi devidamente certificado nos autos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, essa sentença
não importa resolução do mérito, nem faz coisa julgada, formal ou material.
não importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada meramente formal.
importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada material.
importa resolução do mérito, mas não faz coisa julgada material.
não importa resolução do mérito, mas faz coisa julgada material.


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