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No caso de extinção em razão de ausência de legitimidade, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
O exemplo hipotético trata de coisa julgada
material.
formal.
sobre questão prejudicial.
sobre tutela antecipada antecedente.
extraprocessual.
Trata-se de decisão que, em cumprimento de sentença proferida em Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, rejeitou impugnação aos cálculos do valor remanescente, na qual o ora recorrente se insurge contra o percentual e a base de cálculo dos juros compensatórios fixados no título executivo, havendo trânsito em julgado da sentença impugnada desde 1998. Ocorre que em 17/05/2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 2.332/DF, estabelecendo parâmetros diversos daqueles constantes do título executivo para a fixação dos juros compensatórios, pelo que o impugnante afirma que cabe a alteração da base de cálculo e do percentual dos juros compensatórios. Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:
É viável a alteração dos juros compensatórios, desde que proposta a respectiva ação rescisória.
Havendo vício de inconstitucionalidade na hipótese dos autos, é viável a correção dos juros compensatórios.
É possível a alteração dos juros compensatórios em decorrência da aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa.
É inviável a alteração dos juros compensatórios, uma vez que houve o trânsito em julgado da sentença antes da mudança da decisão do STF e alteração do Código de Processo Civil (CPC).
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Certo
Errado
A coisa julgada material
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.
abrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada.
é limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição.
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.
O juiz proferiu sentença acolhendo a preliminar de prescrição arguida pelo réu em contestação, tendo decorrido o prazo legal sem a interposição de nenhum recurso contra ela, o que foi devidamente certificado nos autos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, essa sentença
não importa resolução do mérito, nem faz coisa julgada, formal ou material.
não importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada meramente formal.
importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada material.
importa resolução do mérito, mas não faz coisa julgada material.
não importa resolução do mérito, mas faz coisa julgada material.
“[...] sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, §1º, CPC). A coisa julgada deixa de ser mero efeito e passa a ser concebida como qualidade especial da sentença, que, por força de lei, a torna imutável e, as questões nela decididas indiscutíveis, dentro ou fora do processo. Portanto, o fundamento da coisa julgada é o de não mais permitir que retornem à discussão questões já soberanamente decididas pelo Poder Judiciário. É a segurança jurídica. Em relação a coisa julgada, assinale a única alternativa correta:
I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro processo que porventura venha discutir a mesma ação.
II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida.
III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade, garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão novamente.
Somente a afirmativa I está correta.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
A coisa julgada formal não impede nova propositura da ação, embora o ajuizamento, a depender do fundamento da sentença terminativa, possa vir a exigir a prévia correção do vício ensejador da extinção.
No que concerne à coisa julgada, considere:
I e II.
I, III e IV.
III e IV.
I, II e III.
II e IV.
Entre as características da atividade jurisdicional está a sujeição das partes aos efeitos da coisa julgada, ou seja, apresentadas as impugnações possíveis às decisões proferidas no processo, ou preclusa a oportunidade de apresentação de tais medidas pela perda de prazo, caberá às partes aceitar o conteúdo da decisão. A coisa julgada, portanto, é garantia de segurança jurídica aos envolvidos no litígio, diante da imutabilidade do pronunciamento judicial. Sobre a coisa julgada, considere as afirmativas abaixo:
( ) A coisa julgada material é incompatível com a cognição sumária ou provisória do mérito.
( ) A coisa julgada material poderá recair sobre decisões interlocutórias de mérito.
( ) A coisa julgada não incide sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, que demandam, para a sua análise, a propositura de ação declaratória incidental, a fim de que se possa garantir às partes o efetivo direito ao contraditório.
( ) Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, sendo vedada, portanto, pela coisa julgada, a apresentação tardia de argumentos que teriam sido relevantes para o julgamento da causa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Sobre as regras previstas no Código de Processo Civil, analise as frases abaixo e responda.
I - um dos requisitos da petição inicial é a narrativa dos fatos, aquilo que a doutrina chama de “causa de pedir remota”. Já a “causa de pedir próxima” é a fundamentação técnica invocada pelo autor que, segundo previsão expressa do código de processo civil, deve ser exclusivamente legal.
II - caberá na forma adesiva a interposição de apelação, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência.
III - a tutela antecipada é uma espécie de tutela provisória de urgência, podendo ser processada tanto na forma antecedente como incidente.
IV - a sentença que reconhece a prescrição do direito de ação é uma sentença do tipo definitiva, provocando coisa julgada material.
Das assertivas acima, estão corretas apenas aquelas que constam em:
I e II.
I, II, III e IV.
III.
III e IV.
Assinale a alternativa incorreta.
Como situação jurídica, a coisa julgada é um efeito jurídico – efeito que decorre de determinado fato jurídico, após a incidência da norma jurídica.
A indiscutibilidade da coisa julgada opera em duas dimensões. Em uma, denominada “dimensão negativa”, ela impede que a mesma questão seja decidida novamente. Já na outra, denominada “dimensão positiva”, a coisa julgada deve ser observada quando utilizada como fundamento de uma demanda.
A coisa julgada é resultado da combinação de dois fatos: I- uma decisão jurisdicional fundada em cognição exauriente; II- o trânsito em julgado.
O Código de Processo Civil denomina de Coisa Julgada “Formal”, espécies de preclusão, a que estão sujeitas qualquer decisão.
A respeito do que prevê o CPC/15 acerca da sentença e da coisa julgada, é correto afirmar que
nos casos em que o juiz, na sentença, reconheça a prescrição do direito alegado, estar-se-á diante de uma sentença terminativa, da qual não há resolução de mérito.
o juiz conhecerá, de ofício, todas as matérias, a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, a fim de extinguir por sentença o processo sem resolução de mérito.
se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada também a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
dentre outras hipóteses legais, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.
transitada em julgado a decisão, seja ela de mérito ou não, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Haverá preclusão quando o autor der causa por 3 (três) vezes, a sentença fundada por abandono da causa.
Haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
De acordo com o Código de Processo Civil, a coisa julgada material:
alcança a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença
torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso
atinge questões prejudiciais nos casos em que são aplicáveis os efeitos materiais da revelia
não impede a futura alegação ou defesa que a parte deixou de apresentar no processo de conhecimento
Em conformidade com o art. 203, 8 1º do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/201 5), sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, solucionando ou não o mérito da causa, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Dentro deste contexto, haverá sentença de mérito apta a formação da coisa julgada material quando o juiz:
homologar renúncia da pretensão formulada na ação.
indeferir a petição inicial.
reconhecer a existência de perempção.
homologar desistência da ação.
Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível.
("Instituições de Direito Processual Civil", Cândido Rangel Dinamarco, vol. I, 6. ed., Malheiros Editores, 2009, pp. 319/320).
Dessa lição, relativa à definitividade da jurisdição, resulta que
tanto nos processos de conhecimento como na execução forçada ou nas sentenças terminativas existe definitividade em seu mais elevado grau, pela impossibilidade de propositura de demandas futuras.
o mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito e é assegurada constitucionalmente.
o grau de imunidade judiciária maior que se pode ostentar é o decorrente das sentenças terminativas, que não impedem nova ação mas obstam a que no novo processo o juiz decida a mesma questão de modo diferente.
a maior imunização que a ordem jurídica outorga aos atos de exercício da jurisdição está na preclusão e na perempção, pela impossibilidade de prática dos atos processuais no mesmo feito.
da definitividade não decorre a consequência da imutabilidade da jurisdição, que é sempre passível de ser revista em qualquer situação jurídica posterior à decisão judicial proferida pelo órgão jurisdicional.
Quanto à coisa julgada, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, beneficiando e prejudicando terceiros.
Denomina-se coisa julgada formal a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
É possível a parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porém produzindo efeito, a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.