Em ação de alimentos, o réu alegou em contestação que não era pai do alimentante. Diante dessa questão, o juiz, após a dilação probatória e o efetivo contraditório, reconheceu a paternidade. Ao final, proferiu sentença condenando o réu a pagar alimentos.
Nessa situação, é correto afirmar que:
A
fará coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
B
a questão envolvendo a paternidade não fará coisa julgada por se tratar de questão prejudicial;
C
não fará coisa julgada a questão da paternidade, pois de sua resolução não depende o julgamento do mérito;
D
eventuais restrições probatórias não impedirão a formação de coisa julgada sobre a questão da paternidade, tendo em vista a existência de contraditório;
E
a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
A ampliação objetiva dos limites da coisa julgada à questão
prejudicial pode ser feita de ofício pelo juiz, desde que
A
exista contraditório prévio e efetivo, mesmo que o
juiz não seja competente em razão da matéria ou da
pessoa, porém, se houver limitação da cognição que
impeça o aprofundamento da análise dessa questão
prejudicial, essa ampliação não pode ocorrer.
B
da resolução dessa questão dependa o julgamento
de mérito, mas o contraditório precisa ser prévio e
efetivo e o juiz precisa ser competente em razão da
matéria e da pessoa, porém, essa ampliação não
pode ocorrer se o réu for revel ou em processos que
possuam limitações da cognição que impeçam o
aprofundamento da análise da questão prejudicial ou
restrição probatória.
C
da resolução dessa questão não dependa o julgamento
de mérito, e que o contraditório, nesse caso,
seja prévio e efetivo e o juiz seja competente em
razão da matéria e do lugar, mas essa ampliação
não pode ocorrer em processos que possuam limitação
da cognição ou restrições probatórias.
D
exista contraditório prévio e efetivo, mesmo que o
juiz não seja competente em razão da pessoa. Se
houver limitação da cognição que impeça o aprofundamento
da análise dessa questão prejudicial, o juiz
deverá adaptar o procedimento para que essa limitação
desapareça, mediante prévia consulta às partes.
E
exista contraditório prévio e efetivo, mesmo que o
juiz não seja competente em razão da matéria ou em
razão do lugar, no entanto, se houver limitação da
cognição que impeça o aprofundamento da análise
dessa questão prejudicial, essa ampliação não pode
ocorrer.
Em dada sentença de mérito, o juiz julgou procedente o pedido de cobrança fundado em determinado contrato. Na fundamentação, considerando as provas produzidas durante a instrução, afastou a defesa do réu que alegava que o contrato em questão era inválido. Considerando esse caso hipotético e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre os limites objetivos da coisa julgada material.
A
Como a resolução da questão sobre a validade do contrato não foi objeto de ação declaratória incidental, não poderá produzir coisa julgada material.
B
É possível que a resolução dada pelo juiz quanto à questão prejudicial da validade do contrato seja abrangida pela coisa julgada material, mesmo sem pedido expresso das partes.
C
A resolução da questão sobre a validade do contrato não pode ser alcançada pela coisa julgada material, pois, em caso contrário, haveria ofensa ao princípio da congruência entre pedido e decisão de mérito.
D
A resolução de questões prejudiciais jamais pode ser alcançada pela coisa julgada material.
E
Para que a resolução da questão sobre a validade do contrato fosse abrangida pela coisa julgada material, seria imprescindível que o autor o requeresse na oportunidade de impugnar a contestação.