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Em ação de alimentos, o réu alegou em contestação que não era pai do alimentante. Diante dessa questão, o juiz, após a dilação probatória e o efetivo contraditório, reconheceu a paternidade. Ao final, proferiu sentença condenando o réu a pagar alimentos.
Nessa situação, é correto afirmar que:
fará coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
a questão envolvendo a paternidade não fará coisa julgada por se tratar de questão prejudicial;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, pois de sua resolução não depende o julgamento do mérito;
eventuais restrições probatórias não impedirão a formação de coisa julgada sobre a questão da paternidade, tendo em vista a existência de contraditório;
a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Em dada sentença de mérito, o juiz julgou procedente o pedido de cobrança fundado em determinado contrato. Na fundamentação, considerando as provas produzidas durante a instrução, afastou a defesa do réu que alegava que o contrato em questão era inválido. Considerando esse caso hipotético e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre os limites objetivos da coisa julgada material.
Como a resolução da questão sobre a validade do contrato não foi objeto de ação declaratória incidental, não poderá produzir coisa julgada material.
É possível que a resolução dada pelo juiz quanto à questão prejudicial da validade do contrato seja abrangida pela coisa julgada material, mesmo sem pedido expresso das partes.
A resolução da questão sobre a validade do contrato não pode ser alcançada pela coisa julgada material, pois, em caso contrário, haveria ofensa ao princípio da congruência entre pedido e decisão de mérito.
A resolução de questões prejudiciais jamais pode ser alcançada pela coisa julgada material.
Para que a resolução da questão sobre a validade do contrato fosse abrangida pela coisa julgada material, seria imprescindível que o autor o requeresse na oportunidade de impugnar a contestação.