A Lei n.º 13.105/2015 adotou, para explicar a natureza
jurídica do direito de ação, conforme entendimento
doutrinário, a teoria eclética, segundo a qual o direito de ação
não se confunde com o direito material, inclusive existindo de
forma autônoma e independente. A respeito do direito de
ação, julgue os itens que se seguem.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, para a aferição das condições da ação de
legitimidade ativa e interesse processual, deve‐se adotar
a teoria da asserção.