De acordo com o Código de Processo Civil, a produção antecipada
da prova requerida antes do ajuizamento da demanda principal
A
segue procedimento no qual é admitida a interposição de
apelação contra a decisão que indeferir totalmente a produção
da prova pleiteada.
B
pode ser utilizada somente na hipótese de o autor provar que
o prévio conhecimento dos fatos é imprescindível para o
ajuizamento de ação.
C
é da competência exclusiva do foro onde a prova deva ser
produzida.
D
acarreta a prevenção do juízo para a ação que venha a ser
proposta com base na prova produzida.