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Menor absolutamente incapaz, regularmente representado por sua mãe, ajuizou ação em foro relativamente incompetente, o que, todavia, deixou de ser arguido pelo réu na primeira oportunidade de que dispunha. Todavia, ao ser intimado para atuar no feito, o Ministério Público suscitou o vício de incompetência, no prazo legal.
Nesse cenário:
a incompetência relativa se prorrogará, pois o Ministério Público não pode suscitá-la;
a incompetência relativa pode ser arguida pelo réu a qualquer tempo e grau de jurisdição;
caso a arguição de incompetência relativa seja acolhida, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito;
o juiz da causa pode pronunciar de ofício a incompetência relativa, remetendo os autos ao juízo competente;
a incompetência relativa pode ser arguida pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.