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Em ação ajuizada no juizado especial, o vencido está isento do pagamento de custas e honorários advocatícios
nas sentenças de segundo grau.
nos casos de comprovada litigância de má-fé.
nos casos de improcedência dos embargos do devedor.
nas sentenças de primeiro grau.
na execução de sentença cujo objeto tenha recurso improvido.