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Tendo em vista o entendimento da Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar que o rol das hipóteses previstas em lei das quais é cabível o manejo do recurso de agravo de instrumento é:
absolutamente taxativo e deve ser interpretado restritivamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
taxativo, mas admite interpretações extensivas ou analógicas, tendo em vista o princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
exemplificativo, admitindo-se o recurso fora das hipóteses de cabimento previstas em lei, desde que presentes os pressupostos recursais.
taxativo, podendo excepcionalmente ser mitigado, em razão da urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão, em momento posterior, no recurso de apelação.
exemplificativo, pois se a decisão recorrida estiver em confronto com entendimento fixado em súmula, repercussão geral ou recurso repetitivo dos Tribunais Superiores, admite-se o agravo de instrumento, mesmo sem expressa previsão legal.