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Foi prolatada uma decisão judicial de primeira instância, em que houve condenação recíproca. Verificando os autos, o advogado do autor percebeu que havia um erro material claro na sentença. Desta feita, o mais correto a fazer, frente ao fato, é:
Apresentar embargos de declaração para corrigir o erro material presente na sentença.
Apelar da decisão, para não perder o prazo e simultaneamente apresentar embargos de declaração para corrigir o erro material.
Apelar da decisão e nada fazer sobre o erro material, visto que não se pode recorrer contra erro material por qualquer método previsto em Lei.
Apelar da decisão, indicando nesta o erro material, visto que não são cabíveis embargos de declaração da sentença e, sim, apenas em decisões não terminativas.