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A fixação de calendário para a prática de atos processuais

A fixação de calendário para a prática de atos processuais

A
vincula as partes, mas não o juiz.

B
torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.

C
é uma convenção processual e, portanto, não pode ser firmada pela fazenda pública.

D
deve assumir a forma determinada em lei para evitar falha que gere nulidade.

E
é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade, permitirá que o processo tramite em segredo de justiça.