Questões de Concurso sobre Alienação da Coisa Litigiosa

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
7 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Pedro moveu ação reivindicatória em desfavor de Gustavo e, no curso dessa ação, Pedro alienou a Francisco os direitos sobre a coisa demandada.


Acerca da sucessão processual na situação hipotética anterior, assinale a opção correta.


A

É vedado ao adquirente suceder o autor no curso do processo.


B

A sucessão processual do autor pelo adquirente Francisco é obrigatória nesse caso.


C

O adquirente poderá suceder o autor no curso do processo, desde que haja a anuência do réu.


D

O adquirente não poderá suceder o autor no curso do processo, mas poderá atuar como seu assistente litisconsorcial.


E

O adquirente somente poderá suceder o autor no curso do processo se ocorrer a morte do autor.

Jorge e Rafael são vizinhos e possuem imóveis contíguos. Ambos nutrem há anos desafeto mútuo, decorrente da controvérsia acerca dos limites de cada imóvel. Por essa razão, Jorge ajuizou ação demarcatória em face de Rafael, como forma de resolver o conflito. Entretanto, no curso da ação, o autor alienou o imóvel em favor de Pedro, sem que houvesse o regular consentimento do ingresso desse na relação processual.


Nesse cenário, considerando que Jorge continuou a atuar no processo e Pedro pretendeu seu ingresso, eles atuarão, respectivamente, como:


A

sucessor processual e assistente simples;


B

substituto processual e assistente simples;


C

sucessor processual e sucedido processual;


D

substituto processual e assistente litisconsorcial;


E

sucessor processual e assistente litisconsorcial.

Efetivada, no curso do processo, a alienação da coisa litigiosa, a título particular e por ato entre vivos, o adquirente requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito no lugar do alienante, pleito a que, todavia, opôs-se a parte contrária.


Nesse contexto, caberá ao juiz:


A

deferir o pleito do adquirente, na qualidade de substituto processual do alienante;


B

deferir o pleito do adquirente, na qualidade de sucessor processual do alienante;


C

indeferir o pleito do adquirente, assim como qualquer requerimento subsidiário de ingresso como terceiro;


D

indeferir o pleito do adquirente, a quem fica ressalvado requerer o ingresso no feito como amicus curiae;


E

indeferir o pleito do adquirente, a quem fica ressalvado requerer o ingresso no feito como assistente do alienante.

Bruno ajuizou ação contra Aldo reivindicando imóvel que este alienou, no curso do processo, para Bento. De acordo com o Código de Processo Civil, esta alienação


A

autoriza que Bento suceda Aldo, independentemente da concordância de Bruno,


B

altera a legitimidade das partes, com a formação de litisconsórcio passivo entre Aldo e Bruno.


C

não altera a legitimidade das partes nem permite a intervenção do adquirente como assistente litisconsorcial.


D

não altera a legitimidade das partes mas permite que Bento intervenha no processo como assistente litisconsorcial de Aldo.


E

altera a legitimidade das partes, com a substituição de Aldo por Bento no polo passivo.

Havendo a alienação do objeto litigioso pelo réu, no curso do processo, e a parte autora não admitindo o ingresso do adquirente em juízo, é correto afirmar que:


A

o réu permanecerá em juízo, na qualidade de sucessor processual;


B

o réu permanecerá em juízo, na qualidade de substituto processual;


C

o réu será substituído pelo adquirente em juízo, pois independe da vontade do autor;


D

o processo será extinto, sem resolução do mérito, pela ilegitimidade passiva;


E

o processo será extinto, com resolução do mérito, pela procedência do pedido.

No tocante à alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular, é correto afirmar que:

A
pode dar azo à substituição processual, do alienante pelo adquirente, caso assim consinta a parte contrária;

B
o adquirente poderá intervir no processo como assistente simples;

C
não altera a legitimidade dos litigantes, ressalvada a hipótese de consentimento da parte contrária;

D
os limites subjetivos da coisa julgada material não alcançam o adquirente, se este não tiver participado do processo;

E
o alienante deverá promover a denunciação da lide em relação ao adquirente.
 
 
Gerar simulado