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Douglas, chefe de secretaria de uma das varas da Fazenda Pública da Capital, é responsável pela organização e pelo funcionamento da secretaria, supervisionando o trabalho dos servidores e zelando pela eficiência dos serviços prestados. Em um dia de grande movimento na vara, Douglas, pressionado pelo acúmulo de tarefas e pela necessidade de atender a diversas demandas simultâneas, comete um grave erro ao enviar uma intimação para o endereço errado da parte ré em um processo de execução fiscal. A intimação, que informa sobre a penhora de um veículo do réu, é enviada para um endereço antigo, onde o réu já não reside há mais de 2 anos. Devido ao erro no envio da intimação, o réu não toma conhecimento da penhora de seu veículo e não tem a oportunidade de apresentar defesa, razão pela qual seu carro é penhorado, causando-lhe grande prejuízo financeiro e moral.
Diante da situação hipotética, considerando o previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Douglas
deve ser responsabilizado civil e regressivamente pelo ocorrido.
não deve ser responsabilizado pessoalmente pelo ocorrido, devendo o Estado responder pelo prejuízo, sem direito de regresso.
é responsável de forma subsidiária, caso o juiz titular da vara não seja responsabilizado.
é responsável pelo ocorrido de forma solidária com o juiz titular da vara.
só seria responsabilizado caso restasse demonstrado que o ato foi praticado mediante dolo.
Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
Dentre as hipóteses abaixo, aquela que configura incumbência do escrivão ou chefe de secretaria é:
efetuar avaliações, quando for o caso, e auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
manter a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados no curso do processo;
fornecer certidão de qualquer ato independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
manter sob sua guarda os autos, não permitindo que saiam do cartório, ainda que tenham que seguir à conclusão do juiz.
Com relação aos atos, o escrivão ou o chefe de secretaria NÃO devem
numerar e rubricar todas as folhas dos autos.
certificar os casos nos quais as pessoas que intervierem no processo, se recusarem assinar atos que tenham realizado.
impedir a parte ou o seu procurador rubricar as folhas correspondentes nos atos em que intervierem.
permitir o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
Em relação aos atos processuais, assinale a opção correta.
Para o início da contagem de prazo processual, é imprescindível a intimação da parte por publicação no órgão oficial, independentemente do fato de o advogado da parte ter feito carga dos autos, com ciência inequívoca a respeito, quando ainda pendente aquela publicação.
A validade da transação extrajudicial realizada pelas partes quanto ao objeto da lide depende da anuência de seus advogados.
A preclusão lógica, que se caracteriza pela impossibilidade da prática de um ato processual em razão da prática de um outro ato incompatível com aquele que se pretendia realizar, atinge, quanto aos atos que poderiam praticar, as partes e o juiz.
O acesso aos autos em cartório é assegurado somente aos advogados e às partes; nos casos que envolvam segredo de justiça, somente é permitido o acesso aos advogados constituídos e às partes.