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Na audiência de instrução e julgamento, o juiz
não poderá obstar os advogados ou o Ministério Público de intervir ou apartear enquanto depuserem as testemunhas, ainda que sem a sua licença.
poderá, independentemente da concordância das partes, cindir a produção da prova oral, tomando o depoimento das testemunhas presentes e designando outra data para a oitiva das ausentes.
exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência quaisquer pessoas que se comportarem inconvenientemente.
só deverá tentar conciliar as partes se não tiver havido prévia audiência de conciliação, ou se alguma delas informar, por ocasião da abertura dos trabalhos, que pretende formular proposta de acordo.
somente poderá proferir sentença se todas as partes e o Ministério Público, nos feitos dos quais participar, concordarem em apresentar suas alegações finais oralmente ou dispensarem a sua apresentação.
No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento, devendo o serventuário da Justiça apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, e,
finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) minutos para cada um.
instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, desde que não empregados anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos.
as provas orais serão nela produzidas, ouvindo-se, preferencialmente, primeiro as partes, depois os peritos e, por último, as testemunhas.
a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, não se aplicando a mesma regra ao Ministério Público.
Assinale a alternativa que contempla os itens referentes ao período compreendido entre a audiência de instrução e julgamento e a sentença:
I – O juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
II – Haverá debate oral, dando o juiz a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
III – O debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito.
IV – Haverá o saneamento processual, o qual definirá, dentre outras coisas, as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
V – O autor poderá até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
I, II e III.
II, III e IV.
I, IV e V.
I, III e V.
III, IV e V.
Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que
é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.
poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a trinta minutos do horário marcado.
necessariamente o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu.
o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação para ambas as partes.
enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão intervir ou apartear sem licença do juiz.
Nos termos do art. 358, CPC/2015 “No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.” Referida audiência, conquanto não seja obrigatória em todos os processos, é indispensável para aqueles em que há necessidade de provas orais e é orientada, dentre outros, pelos princípios da oralidade e da cooperação entre as partes. Sobre audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA:
Como consequência jurídica para a ausência injustificada do advogado do autor à audiência de instrução e julgamento, o juiz poderá dispensar a produção das provas por ele requeridas.
A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por convenção das partes; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado e se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.
As provas em audiência de instrução e julgamento deverão ser produzidas preferencialmente nesta ordem: o perito e assistentes técnicos se houverem; o autor e em seguida o réu que prestarão depoimento pessoal; as testemunhas arroladas pelo autor e por fim as arroladas pelo réu.
O juiz pode inquirir as testemunhas tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
Para os debates orais, em que há litisconsórcio ativo com procuradores diferentes, o juiz dará a palavra pelo prazo de 20 (vinte) minutos a cada advogado de autor, seguindo a ordem disposta na petição inicial; depois, por igual prazo, ao advogado do réu; e, por fim, ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção.
Nos termos do Código de Processo Civil, a audiência é una e continua, podendo ser excepcionalmente e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, prescindindo de concordância das partes.
É correto afirmar sobre a Audiência de Instrução e Julgamento:
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por igual período, sempre que requerido pelas partes.
A audiência é una e contínua, podendo ser cindida sempre que haja concordância das partes, desde que não ultrapasse o limite de três.
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 20 (vinte) minutos do horário marcado.
O juiz deverá produzir as provas requeridas pela parte, ainda que o respectivo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público, tendo em vista que titular do direito são as partes e não seus representantes processuais.
Conforme disposto no Código de Processo Civil – Da Audiência de Instrução e Julgamento, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.
II. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.
III. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
IV. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Somente uma assertiva está correta.
Somente duas assertivas estão corretas.
Somente três assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
No processo, não basta alegar um direito, é necessário prová-lo para que ele possa ser deferido. Sobre as provas e a produção das mesmas, assinale a alternativa INCORRETA:
O direito não precisa de prova, porque o juiz deve conhecê-lo, mas a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, o teor e a vigência, se o juiz assim determinar.
O ônus da prova poderá ser alterado por convenção das partes ou por decisão judicial fundamentada diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, mas esta decisão deve assegurar à parte o direito de se desimcumbir de referido ônus.
Se uma das testemunhas apresentadas no rol de testemunhas do autor vier a falecer, ele poderá substitui-la.
O réu só poderá gravar a audiência de instrução e julgamento, se tiver autorização judicial expressa para tanto.
O procurador-geral do Município será inquirido em sua residência ou onde exercer sua função, salvo se ficar inerte por 01 mês depois de ter lhe sido solicitado pelo juiz que indicasse dia, hora e local para ser inquirido ou se tendo feito referidas indicações, deixou de comparecer, injustificadamente, à sessão, para a colheita de seu testemunho, agendada conforme suas próprias especificações.
Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que
é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, independentemente da concordância das partes.
na impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta comum.
encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 10 (dez) dias.
a audiência não poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico.
a gravação da audiência pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem
autor – réu – perito – testemunhas.
testemunhas – réu – perito – autor.
perito – testemunhas – autor – réu.
perito – autor – réu – testemunhas.
Acerca da audiência de instrução e julgamento e do direito à produção de provas no curso desse ato processual, assinale a opção correta.
De acordo com o Código de Processo Civil, as partes são impedidas de fazer perguntas diretamente às testemunhas, bem como de dirigir-lhes questionamentos que induzam as respostas ou tratem de fatos diversos do processo.
O não comparecimento injustificado do advogado de qualquer das partes na audiência de instrução e julgamento não implicará a revelia para o réu nem a extinção do processo para o autor; porém, o juiz poderá dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado estiver ausente.
Ao réu cabe comprovar fatos constitutivos de seu direito subjetivo; ao autor caberá provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito discutido na demanda.
A arguição de falsidade documental, por não ter natureza meritória, será resolvida necessariamente como questão incidental, sendo vedado às partes requerer que o juiz decida esse ponto como questão principal.
O juiz poderá proferir a sentença em audiência ou posteriormente, atendendo ao prazo de trinta dias úteis previsto no Código de Processo Civil, fator esse que deve ser observado pelo Judiciário por se tratar de prazo próprio expresso no referido código.
Na audiência de instrução e julgamento,
uma vez instalada, o juiz tentará conciliar as partes, salvo se anteriormente tenha havido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
as provas orais serão produzidas em ordem peremptória, após o depoimento pessoal das partes.
sua unicidade e intermitência obsta que seja adiada, salvo apenas a hipótese de convenção das partes, em que será possível o adiamento por uma única vez.
enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença de imediato ou, excepcionalmente, se complexas as questões, no prazo de 15 dias.
É causa que, por força de lei, pode acarretar o adiamento de audiência de instrução e julgamento em causa cível
atraso injustificado de vinte minutos no seu início.
ausência, ainda que injustificada, de testemunha.
convenção das partes.
ausência do Ministério Público.
ausência do advogado de uma das partes.
Acerca da audiência de instrução e julgamento, considere:
I. A audiência poderá ser adiada por mera convenção das partes.
II. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
III. A audiência é una e contínua, não se admitindo sua cisão em nenhuma hipótese.
IV. Mesmo enquanto depuserem as testemunhas, o membro do Ministério Público poderá livremente intervir ou apartear, independentemente de licença do juiz.
V. A audiência será pública, inclusive nos feitos que tramitam em segredo de justiça.
É correto o que se afirma APENAS em:
Em relação as “audiências” no processo de conhecimento, procedimento comum, é correto afirmar que:
Conforme as regras do código de processo civil, a audiência de conciliação ou de mediação será realizada após a apresentação de defesa do réu, com o escopo do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação, oportunidade em que, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Finda a audiência de instrução, e não apresentando a causa questões complexas, o que fará o juiz:
Abrirá prazo para apresentação de razões finais escritas.
Promoverá os debates orais.
Fará o processo concluso para julgamento.
Proferirá sentença.
Abrirá prazo para apresentação de memoriais escritos.
A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada:
por convenção das partes.
por vontade do Juiz Togado, sem motivação.
por ausência da parte autora, sem motivação.
por ausência da parte ré, sem motivação.
Em relação às normas para realização da audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar:
a audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante prévia autorização judicial.
instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, somente se não houve o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos.
encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias.
a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente, na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoimentos pessoais, peritos e assistentes técnicos.