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Sobre as provas, nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta:
O juiz poderá, de ofício, determinar a produção de todas as provas necessárias ao julgamento da ação.
Não dependem de prova os fatos notórios, confessados pela parte contrária e aqueles incontroversos.
As testemunhas arroladas em juízo somente poderão ser substituídas em caso de falecimento, por enfermidade que a incapacite de depor ou se não puder ser encontrada.
A produção antecipada de prova é da competência do juízo do foro onde deva ser protocolada a ação principal, na qual deva ser utilizada a prova.
A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas sem prejuízo à defesa dos demais litisconsortes.
Segundo dispõe o Código de Processo Civil, a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - Haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.
II - A prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
III - O prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Após análise, assinale a alternativa correta:
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Somente os itens I e II estão corretos.
Somente os itens I e III estão corretos.
Todos os itens estão corretos.
No que se refere às provas, é correto afirmar que:
as partes da demanda podem requerer a sua produção, mas não o órgão do Ministério Público quando oficia como fiscal da ordem jurídica;
caso uma das partes requeira a juntada de um documento aos autos, o juiz deverá determinar a intimação da outra parte para que se manifeste a seu respeito, no prazo de 15 dias;
a sua produção antecipada é vedada na legislação processual, por ofender as garantias da ampla defesa e do contraditório;
a produção dos meios de prova típicos é admissível, sendo vedada a produção dos atípicos;
a decisão que versar sobre redistribuição do ônus da prova é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
Acerca das provas no processo civil, é correto afirmar que:
Não é possível colheita de provas mediante cooperação jurídica internacional, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
O ônus estático não corresponde à regra tradicional de distribuição da prova baseada no artigo 373 do Código de Processo Civil.
O ônus dinâmico da prova surge como uma alternativa ao modelo estático, permitindo que o juiz redistribua a responsabilidade probatória conforme as peculiaridades do caso concreto.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Um Município celebra um contrato com uma empresa particular, cujo objeto é a reforma e a conservação de uma escola municipal. Após expedidas as notas fiscais, com a informação de que os serviços foram prestados e o valor efetivamente pago, veio ao conhecimento da autoridade municipal que esse serviço não fora realizado. Assim, foi proposta uma ação autônoma para produção antecipada de provas, a fim de verificar apenas a realização ou não das obras atestadas nas notas fiscais mencionadas.
Nesse cenário, é correto afirmar que o manejo dessa via é:
cabível, uma vez que se pretende, com o resultado dessa prova, justificar ou evitar o ajuizamento de uma outra demanda em face da empresa particular;
inviável, uma vez que a referida prova poderá ser produzida no curso da ação principal, não havendo interesse processual nessa via autônoma;
equivocado, devendo o juízo convolar o procedimento para o de conhecimento contencioso, uma vez que não há mais possibilidade de cautelar autônoma;
viável, sendo que, com a sentença dessa demanda autônoma, pode-se, desde logo, executar a empresa particular, em caso de sua condenação;
equivocado, uma vez que se entende por fato notório um serviço prestado com a expedição de notas fiscais atestando a sua realização.


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A produção antecipada de provas será admitida nos casos em que
a prova a ser produzida não seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
o autor justifique a necessidade de antecipação de prova e mencione com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, sendo certo que a produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, sendo certo que a competência para sua produção deverá ser no foro onde deva ser produzida ou no foro de domicílio do autor.
a prova recaia sobre direito indisponível da parte.
haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.