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João, posseiro de imóvel urbano há 25 anos, procurou a Defensoria Pública da sua Comarca, noticiando ter recebido mandado judicial de citação e intimação expedido em ação de reintegração de posse, com a determinação de que o desocupasse no prazo máximo de 10 dias, sob pena de ser expedido mandado de reintegração forçada. Em pesquisa realizada, o Defensor Público responsável pelo caso notou tratar-se de medida liminar deferida em favor da parte autora e que o mandado recebido por João ainda não havia sido juntado aos autos do processo.
Nesse caso,
Caio ajuíza demanda em face de empresa pública. Formula dois pedidos e lastreia o pedido “a” na tese “x”, firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, julgada recentemente pelo TRF-2a Região. Ao apreciar a petição inicial, o juiz profere decisão parcial de mérito, sem mencionar a tese “x”, julgando improcedente o pedido “a”, por considerar a matéria unicamente de direito e por já ter proferido anteriormente sentença sobre a mesma matéria. No mesmo ato, determina que o feito prossiga, em relação ao outro pedido, com a citação da ré. O caso é típico de cabimento do seguinte recurso:
Apelação.
Agravo interno.
Reclamação perante o TRF.
Embargos de declaração.
Correição parcial.
Paula ingressou com uma ação contra a Fazenda Pública de Altinópolis. Requereu justiça gratuita em razão de estar desempregada. O Juiz indeferiu, sendo que a disponibilização da decisão ocorreu em 12 de março (sexta-feira). Sabendo que não houve qualquer feriado após ser intimada da decisão,
caberá, por parte de Paula, o manejo do recurso de agravo de instrumento, cujo prazo inicial será 15 de março (segunda-feira).
se a decisão desfavorecesse a Fazenda Pública, essa teria prazo de 60 dias úteis a partir da sua intimação pessoal para interpor agravo de instrumento.
a data final para que Paula maneje o recurso de agravo interno será 05 de abril (segunda-feira).
não há recurso possível para Paula, tendo em vista que o rol taxativo do agravo de instrumento não contempla a hipótese descrita nos autos.
se Paula entender que a decisão é omissa, contraditória ou obscura poderá se valer do recurso de Embargos de declaração, cujo prazo fatal para a interposição será 22 de março (segunda-feira).
Sobre os recursos previstos na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), analise as assertivas abaixo.
I - A decisão que versa sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução é impugnável pelo recurso de ______________________.
II - Para corrigir erro material contido na decisão unipessoal proferida em tribunal, será oposto o recurso de __________________.
III - A confirmação, concessão ou revogação da tutela provisória na sentença é impugnável pelo recurso de ______________________.
IV - Para impugnar decisão proferida pelo relator, o recurso cabível é ________________ para o respectivo órgão colegiado do tribunal.
Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.
apelação; embargos de declaração; agravo de instrumento; agravo interno.
apelação; agravo interno; agravo de instrumento; embargos de declaração.
agravo de instrumento; agravo interno; apelação; embargos de declaração.
agravo de instrumento; embargos de declaração; apelação; agravo interno.