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A respeito do que dispõe o Código de Processo Civil sobre a intervenção de terceiro, assinale a afirmativa correta.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo e será resolvido por meio de sentença.
O amicus curiae não está autorizado a recorrer das decisões proferidas no processo em que estiver atuando, ainda que se trate de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Ainda que uma autarquia federal seja admitida para atuar como amicus curiae em feito que tramita na justiça estadual, tal fato, por si só, não implicará a alteração de competência.
A decisão do relator que admite a participação de pessoa natural como amicus curiae desafia recurso de agravo interno.
É vedado ao terceiro juridicamente interessado intervir no feito para assistir uma das partes se o processo já se encontrar em segunda instância, com pendência de julgamento.
No Processo Civil, a atuação do amicus curiae:
Pode ser solicitada de ofício, requerida pelas partes ou manifestada por quem pretenda intervir no processo nessa condição.
É incompatível com demandas individuais, sendo exclusiva de ações coletivas.
Somente pode ocorrer em sede recursal ou em ações de controle concentrado de constitucionalidade, sendo vedada em processos que tramitam em primeiro grau de jurisdição.
Somente é autorizada para pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, sendo vedado à pessoa natural assumir a condição de amicus curiae.
Acarreta a esse interveniente a extensão dos ônus e encargos econômicos do processo atribuídos às partes, tendo o amicus curiae legitimidade recursal ampla.
A atuação em juízo sobre direitos cíveis segue, em regra, o disposto no Código de Processo Civil, que, diante de norma específica, pode ser utilizado de modo supletivo. Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
I. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
II. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
III. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
IV. Teremos a figura do amicus curiae quando juiz, considerando a especificidade do tema objeto da demanda, por decisão irrecorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural especializada, com representatividade adequada, definindo seus poderes.
Nos termos da Lei nº 13.105/2015, a sequência está correta em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Trata-se de qual intervenção de terceiros?
Assistência Simples.
Denunciação da Lide.
Chamamento ao Processo.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Amicus Curiae.
Ao tratar da intervenção de terceiros, o CPC prevê a possibilidade de atuação do amicus curiae em causa relevante que tramite em primeira instância porque essa modalidade de intervenção de terceiros não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.
Certo
Errado


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Amicus Curiae pode ser definido como uma ajuda técnica proveniente de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada em processos judiciais cujas decisões afetarão a sociedade. O Amicus Curiae
tem autonomia própria e possui interesse jurídico e institucional na demanda.
se submete às regras de impedimento e suspeição.
ingressa no processo apenas por provocação do estado-juiz.
pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
tem seus poderes definidos pelas partes na primeira manifestação que fizerem nos autos após a intervenção.
A intervenção de terceiros no processo é hipótese excepcional que depende de autorização legal e, também de demonstração pelo interessado, dos efeitos sofridos com a decisão a ser proferida em processo alheio. A intervenção de terceiros está prevista expressamente no Título III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponde ao amicus curiae:
É o instrumento colocado à disposição da parte do processo para que, dentro da própria base procedimental, apresente sua demanda regressiva contra o terceiro civilmente responsável.
É uma faculdade conferida ao demandado de trazer ao feito, na qualidade de corréus, os afiançados ou os coobrigados, isso a fim de que também respondam à demanda ofertada pelo credor comum.
O interesse jurídico surge quando o terceiro sofre efeitos da sentença a ser prolatada no processo principal, sem a pretensão própria a permitir sua participação como parte no processo.
É uma pessoa natural ou jurídica que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões judiciais.
O litisconsorte da parte principal é assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
A respeito do amicus curiae, é correto afirmar que
sua admissibilidade não é pautada por seu interesse jurídico ou extrajurídico na solução da causa, sendo por este motivo vedado o ingresso quando houver interesse no resultado do processo.
é um auxiliar do juízo, equiparável a terceiros que prestam colaboração instrutória pontual no processo.
passou a ser modalidade de intervenção de terceiro no processo, com poder de interpor recurso de decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
é terceiro admitido no processo para fornecer subsídios instrutórios à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade, passando a titularizar posições subjetivas relativas às partes, como o assistente simples.
assume papel de fiscal da lei ou do interesse público no curso do processo, ficando investido das prerrogativas processuais conferidas ao Ministério Público.
Sobre as previsões do novo Código de Processo Civil a respeito da intervenção do amicus curiae, considere:
I. A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II. A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III. A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV. Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em