O Código de Processo Civil relaciona em seu texto norma específica sobre cooperação jurídica internacional, elencando princípios aplicáveis ao exercício da jurisdição.
B
São objeto de cooperação jurídica internacional os atos de comunicação e as diligências de instrução dos processos em curso, tais como citações, intimações, coleta de provas, perícias.
C
A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado Brasileiro, respeitadas as disposições específicas constantes de tratado.
D
Para a cooperação jurídica internacional, o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
E
Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional não poderá realizar-se com base em reciprocidade.
Em uma sociedade globalizada e marcada pela internacionalização do comércio e dos negócios jurídicos, bem como pela facilidade da comunicação, são cada vez mais frequentes situações nas quais os Estados precisam da ajuda uns dos outros para aplicarem o direito em seus territórios. Nessa linha, o novo Código de Processo Civil possui capítulo denominado “Cooperação Internacional”. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
A
Compete ao juiz estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
B
Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
C
Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
D
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.