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Assinale a alternativa INCORRETA.
O Código de Processo Civil relaciona em seu texto norma específica sobre cooperação jurídica internacional, elencando princípios aplicáveis ao exercício da jurisdição.
São objeto de cooperação jurídica internacional os atos de comunicação e as diligências de instrução dos processos em curso, tais como citações, intimações, coleta de provas, perícias.
A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado Brasileiro, respeitadas as disposições específicas constantes de tratado.
Para a cooperação jurídica internacional, o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional não poderá realizar-se com base em reciprocidade.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à cooperação internacional:
Cabe aos tratados internacionais disciplinar a cooperação internacional.
A reciprocidade pode suprir a ausência de tratados; desnecessária, contudo, na hipótese de homologação de sentença estrangeira.
Devidamente autorizada pela via diplomática, a autoridade central nacional comunicará ou dará tramitação ao auxílio direto ativo.
Ao Ministério Público cabe a adoção de atos à satisfação do pedido de auxílio direto, quando indicado como autoridade central.
De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurisdicional, no âmbito nacional,
prescinde de forma específica, podendo ser executado como auxílio direto
prescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.
exige forma prevista em lei, podendo ser executado como atos concertados entre os juízes cooperantes.
exige forma prevista em lei, podendo ser executado como prestação de informações.
exige forma prevista em lei, podendo ser executado como reunião de processos.


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Considere as seguintes afirmativas sobre o tema da cooperação internacional no âmbito do Código de Processo Civil.
I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juizo de delibação no Brasil.
III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
Estão CORRETAS apenas as alternativas:
I e II.
II e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.


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Em uma sociedade globalizada e marcada pela internacionalização do comércio e dos negócios jurídicos, bem como pela facilidade da comunicação, são cada vez mais frequentes situações nas quais os Estados precisam da ajuda uns dos outros para aplicarem o direito em seus territórios. Nessa linha, o novo Código de Processo Civil possui capítulo denominado “Cooperação Internacional”. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
Compete ao juiz estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.