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A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda., enquadrada como microempresa especializada em reparo e instalação de pisos de porcelanato, situada no Município de Arcoverde (PE), recebeu cheque sem provisão de fundos para pagamento de serviços de empreitada.
O documento foi emitido por João, cliente da Pisos Bonitos, para pagamento de serviço de instalação de pisos em sua residência, situada no mesmo Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Passados cerca de um ano e meio do recebimento do cheque, José, diretor da pessoa jurídica, comparece ao Núcleo de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e narra o acontecido ao Defensor Público lá atuante, solicitando auxílio para resolver o caso.
No caso em tela, assinale a opção que apresenta a orientação dada corretamente pelo Defensor Público.
É cabível a propositura de ação monitória em face de João, a ser distribuída ao Juizado Especial Cível da Comarca de Arcoverde (PE).
Deve procurar um advogado particular para consulta e atendimento, pois a assistência jurídica da Defensoria Pública é permitida apenas às pessoas naturais.
A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda. poderá ajuizar ação de cobrança, tendo legitimidade para atuar perante o Juizado Especial Cível, por se tratar de microempresa.
É viável propor ação em face de João visando receber os valores devidos em razão do serviço prestado, sendo certo que a autora gozará de presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, tal como a pessoa natural.
Solicitar que o sócio cotista compareça à Defensoria Pública e ratifique o pedido de assistência jurídica em juízo, independentemente de designação de poderes de gerência do ato constitutivo.
O engenheiro civil José Carlos Silva trabalha em Aracaju/SE. Ele realizou a reforma da casa de Luzia, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O serviço foi devidamente prestado, sem qualquer reclamação por eventuais falhas por parte de Luzia. Contudo, Luzia não efetuou o pagamento no prazo estipulado.
José Carlos procurou Luzia para resolver o pagamento da dívida sem buscar o Poder Judiciário e, após diversas tratativas, Luzia assinou um documento particular em que reconhece a dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O referido instrumento também foi assinado por duas testemunhas. Porém, no prazo estipulado para cumprimento da obrigação, Luzia não efetuou o pagamento e José Carlos ajuizou uma execução de título extrajudicial em face de Luzia.
Depois da citação e da ausência do pagamento de Luzia, José Carlos pede ao Juiz que Luzia indique bens sujeitos à penhora, sob pena de multa, pois caso não indique, sua conduta poderá ser considerada atentatória à dignidade da justiça.
Sobre o requerimento de José Carlos, assinale a afirmativa correta.
José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois não é possível o arbitramento de multa caso Luzia não indique bens sujeitos à penhora.
José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça conduta comissiva ou omissiva da executada que intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus.
José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo possível o arbitramento de multa superior a 30% do valor atualizado da execução, mas não poderá ocorrer nenhuma outra sanção de natureza processual ou material em face da executada
José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois é sua obrigação indicar os bens possíveis de penhora de Luzia.
A Lei nº 9.099/1995 trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, estabelecendo regras específicas para a resolução de causas de menor complexidade e de menor potencial ofensivo. Na execução da sentença nos Juizados Especiais Cíveis, existem procedimentos simplificados e peculiaridades que visam garantir a efetividade das decisões, evitando burocracias excessivas. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com a seguinte alteração:
Na obrigação de fazer, o Juiz deve determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, havendo nova citação.
O devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; manifesto excesso de execução; erro de cálculo; causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Na alienação forçada dos bens, o Juiz deverá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel.
Em fase de execução, houve a impugnação do valor exequendo, afirmando-se que haveria excesso. No entanto, o juízo entendeu que os cálculos do exequente estavam corretos e desacolheu a impugnação, determinando que houvesse o prosseguimento do feito. Assinale o instrumento adequado para recorrer da decisão judicial nesta hipótese.
Apelação.
Contestação.
Recurso inominado.
Agravo de instrumento.
Os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
Sobre a sentença e a execução referentes a essas causas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
é nula a sentença condenatória na parte que exceder a alçada de quarenta salários mínimos;
é admitida a execução de título executivo extrajudicial, desde que a obrigação nele contida não exceda quarenta salários mínimos;
sendo genérico o pedido, admite-se a prolação de sentença ilíquida, desde que não seja ultrapassado o valor da alçada na fase de liquidação;
havendo litisconsórcio ativo facultativo, o valor da alçada deverá considerar a soma do valor da causa para cada autor, cujo montante não poderá ser ultrapassado na sentença;
nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária para a hipótese de inadimplemento, que não poderá exceder quarenta salários mínimos.
Compete ao Juizado Especial Cível executar seu título judicial no
no domicílio do executado.
no juízo prevento.
próprio Juizado.
local do pagamento.
no domicílio do exequente.
Após realizarem transação de direitos disponíveis em audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo reduzido a termo relativo à cobrança de dívida. Posteriormente, o ajuste é homologado pelo juízo competente. Todavia, a obrigação prevista é descumprida pela parte que que assumiu o encargo. Na situação descrita, para o cumprimento do documento homologado:
Caberá a imediata penhora dos bens do devedor.
Será necessária a interpelação extrajudicial do devedor.
Deve ser realizado ajuizamento de demanda autônoma.
Deve ocorrer a execução do acordo homologado pelo Juízo.
Foi dado início a uma execução de título extrajudicial em face de Vinhos S.A., cobrando-se a quantia de R$ 75.000,00. Citado em execução, Vinhos S.A. deseja embargá-la.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Para ofertar embargos, Vinhos S.A. terá o prazo de 15 dias, contados da oferta da garantia em juízo.
Uma vez ofertados os embargos, estes suspendem a execução automaticamente, caso presente risco de dano no prosseguimento da execução.
Se Vinhos S.A. alegar excesso de execução, poderá formular pedido genérico de reconhecimento de excesso, requerendo que este seja apurado ao longo do processo.
Caso Vinhos S.A. alegue excesso de execução em seus embargos, eventual concessão de efeito suspensivo levará à suspensão integral da execução.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
A sentença condenatória de pagar quantia certa proferida pelo juizado especial cível é considerada
título executivo extrajudicial, passível de execução no próprio juizado especial.
título de crédito, passível de execução do juizado especial.
título cambial, não passível de execução no juizado especial.
título administrativo, não passível de execução no próprio juizado especial.
título executivo judicial, passível de execução no próprio juizado especial.
No caso de desejar alegar erro de cálculo em execução por quantia certa de título judicial ajuizado no juizado especial, o executado deve apresentar
contestação.
embargos infringentes.
embargos do devedor.
embargos declaratórios.
impugnação a execução.
Quanto à liquidação das sentenças dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.
É necessária a publicação de editais em jornais, mesmo quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor.
Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo ficará suspenso no aguardo da modificação da situação financeira do devedor.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, proceder-se-á desde logo a execução, mediante nova citação.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, que somente podem ser apresentados por escrito.
Na obrigação de fazer, o juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária.
Caso não seja cumprida voluntariamente sentença transitada em julgado no âmbito do juizado especial cível,
o interessado deverá solicitar, por escrito, a execução da sentença, sendo necessária nova citação.
o juiz determinará ao vencido o imediato cumprimento da sentença, sob pena de aplicação de multa diária.
o juiz procederá, de ofício, à execução da sentença.
proceder-se-á desde logo à execução mediante solicitação do interessado, que poderá ser verbal, dispensada nova citação.
não será admitida a execução da sentença no próprio juizado.
Em relação aos juizados especiais cíveis estaduais, assinale a opção correta.
O cabimento no Juizado Especial das ações cíveis sujeitas a procedimento especial será analisado caso a caso pelo juiz.
Não há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.
Se, na audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentar resposta escrita e não houver necessidade de produção de prova oral, seu comparecimento estará dispensado.
Ante os princípios aplicáveis aos referidos juizados, as perguntas deverão ser feitas diretamente pelas partes ou por seus advogados.
Para causas de até 40 salários mínimos, a competência do Juizado Especial Cível será de caráter absoluto.
Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que
compete ao Juizado Especial promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário-mínimo.
são competentes para o julgamento das causas, cujo valor não exceda a vinte vezes o salário-mínimo.
somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, inclusive os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência ou litisconsórcio.
nas causas de valor até quarenta salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.