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Rita ajuizou ação de cobrança contra Aluísio, pleiteando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com fundamento em contrato de mútuo. Em contestação, o réu alegou falsidade do documento, fraude na assinatura e ausência de entrega dos valores.
Após a perícia e as demais provas, o Juízo reconheceu, expressamente, a autenticidade do contrato e a efetiva entrega da quantia como questão prejudicial, julgando parcialmente procedente o pedido para condená-lo ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Transitada em julgado a sentença, Aluísio ajuizou ação declaratória de nulidade contratual, reiterando a falsidade do contrato.
Sobre o caso hipotético, à luz do CPC e da teoria contemporânea da coisa julgada, assinale a afirmativa correta.
Um novo processo é admissível, pois somente o dispositivo da sentença faz coisa julgada, sem alcançar fundamentação ou questões incidentais ou prejudiciais.
A ação declaratória deve ser admitida, porque a autenticidade do contrato e a entrega dos valores são insuscetíveis de coisa julgada.
A inadmissibilidade da demanda impõe-se, pois a decisão anterior fez coisa julgada sobre questões prejudiciais expressamente decididas no caso.
A rediscussão da controvérsia mostra-se cabível, já que a extensão da coisa julgada às questões prejudiciais depende de pedido expresso na ação originária.
A demanda é admissível apenas quanto à entrega dos valores, permanecendo imutável apenas a questão da assinatura, pois só ela faz coisa julgada.
Em relação à sentença e à coisa julgada, assinale a alternativa correta.
O juiz proferirá duas sentenças simultaneamente, quando houver ação e reconvenção.
A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.
Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la, de ofício, para retificar erros de cálculo.
O juiz resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial.
É permitido à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a respeito das quais se operou a preclusão.
Na hipótese em que há no processo decisão imutável e indiscutível, é correto afirmar que nenhum juiz poderá decidir acerca de matérias já decididas que dizem respeito a
relações de trato contínuo caso sobrevenha modificação no estado de fato.
relações de trato contínuo caso sobrevenha modificação no estado de direito.
questões sobre as quais incidem a preclusão.
decisão de mérito que não pode ser objeto de agravo de instrumento.
Trata-se de decisão que, em cumprimento de sentença proferida em Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, rejeitou impugnação aos cálculos do valor remanescente, na qual o ora recorrente se insurge contra o percentual e a base de cálculo dos juros compensatórios fixados no título executivo, havendo trânsito em julgado da sentença impugnada desde 1998. Ocorre que em 17/05/2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 2.332/DF, estabelecendo parâmetros diversos daqueles constantes do título executivo para a fixação dos juros compensatórios, pelo que o impugnante afirma que cabe a alteração da base de cálculo e do percentual dos juros compensatórios. Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:
É viável a alteração dos juros compensatórios, desde que proposta a respectiva ação rescisória.
Havendo vício de inconstitucionalidade na hipótese dos autos, é viável a correção dos juros compensatórios.
É possível a alteração dos juros compensatórios em decorrência da aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa.
É inviável a alteração dos juros compensatórios, uma vez que houve o trânsito em julgado da sentença antes da mudança da decisão do STF e alteração do Código de Processo Civil (CPC).
Acerca dos limites da coisa julgada, assinale a alternativa correta.
A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Os limites endoprocessuais existem apenas nos casos de coisa julgada material e se prestam a estabilizar as relações de direito material tais quais resolvidas perante o mesmo juízo ou qualquer outro.
Os limites subjetivos da coisa julgada podem ser traduzidos com a alegação de que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando e nem beneficiando terceiros.
Os limites temporais da coisa julgada dizem respeito à impossibilidade de o magistrado decidir novamente questões já decididas, relativas à mesma lide, ainda que diga respeito às relações jurídicas de trato continuado.
A preclusão é um limite à coisa julgada, sendo que a preclusão consumativa é caracterizada pela prática de algum ato incompatível com o que deveria ter sido praticado.
Sobre a coisa julgada, é correto afirmar que:
a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador;
a extinção do processo por falta de legitimidade ad causam produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
o pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
a sentença transitada em julgado não pode ser modificada pelo julgador, ainda que para a correção de erro material, pois forma coisa julgada material;
o pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada formal, extinguindo o processo sem impedir a discussão da matéria em processo diverso.
Partindo do tratamento dispensado pelo novo Código de Processo Civil, Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015, ao capítulo que regula a sentença e a coisa julgada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento expresso do réu.
( ) Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
( ) A sentença que julgar procedentes, apenas em parte, os embargos à execução fiscal, não está sujeita à remessa necessária, produzindo seus efeitos desde a publicação.
( ) Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Assinale a sequência correta.
F, V, V, F
V, F, F, F
V, V, F, V
F, F, V, V